A União, estados, distrito federal e municípios devem proporcionar o acesso à cultura, á educação e à ciência, e que todas as esferas têm competência para legislar sobre educação, desde que respeitadas as diretrizes e bases fixadas em seu texto. Apresenta, ainda, como dos municípios, a prioridade quanto à responsabilidade de manter programas para os níveis pré-escolar e ensino fundamental (cabendo à União complementar recursos, em casos de dificuldades dos municípios).
Art. 211 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino (...).
§ 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º - Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.A Constituição de 1988 assegura ainda o direito à educação dos povos indígenas, garantindo que o ensino se realize em língua materna e na língua portuguesa. Permite, dessa maneira, a integração dos povos à sociedade brasileira, preservando sua cultura.Quanto à aplicação das verbas públicas, a Constituição estabelece que cabe à União aplicar no mínimo 18%, enquanto que os municípios e estados devem investir no mínimo 25% cada. Podemos considerar essa vinculação dos recursos como um avanço, pois predetermina uma parcela do orçamento que deve ser aplicada em educação.Comentário final sobre o tema da aula
Como vimos, a Carta de 1988 consagrou alguns direitos sociais, resultado de intensas lutas que animaram durante muitos anos a sociedade brasileira, algumas iniciadas ainda antes da Ditadura Militar. A questão é que, assim que o texto foi publicado, mobilizações de setores contrários aos direitos aprovados começaram a se fazer notar, e buscavam caminhos para o retrocesso, seguindo premissas neoliberais. Esse tema vamos abordar com detalhes nas aulas seguintes.