§ 1º Além da gravação no chassi ou monobloco, os veí-culos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS ( número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou
plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando
de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e tam-bém destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos
seguintes compartimentos e componentes:
I - na coluna da porta dianteira lateral direita;
II - no compartimento do motor;
:!:III - em um dos párabrisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;
:!:IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos