Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
(1) PODER EXECUTIVO - IMUNIDADES E RESPONSABILIDADES DO PR :crown:âŠ
(1) PODER EXECUTIVO - IMUNIDADES E RESPONSABILIDADES DO PR :crown:
IMUNIDADES DO PR
FORMAIS đ = PROCESSUAIS :male-judge:
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNĂĂO
SOMENTE AĂĂES CRIMINAIS :gun:
CRIME COMUM :explode:
NATUREZA :evergreen_tree:
INFRAĂĂO PENAL :gun:
SANĂĂES đ
MULTA :admission_tickets:
RECLUSĂO :no_entry:
DETENĂĂO :hash:
COMPETĂNCIA :checkered_flag:
STF :older_man:
SUSPENSĂO (ĂNICIO)
:warning: :arrow_forward:
QUANDO STF RECEBE (=ACEITA) :ok_hand::skin-tone-4:
DENĂNCIA :speaking_head_in_silhouette:
QUEIXA :loudspeaker:
:poop:
CRIME DE RESPONSABILIDADE
NATUREZA :evergreen_tree:
INFRAĂĂO POLĂTICO-ADM
ABUSO DAS PRERROGATIVAS
SANĂĂES đ
PERDA DA FUNĂĂO PĂBLICA
IMPEACHMENT
:heavy_plus_sign: INABILITAĂĂO POR 8 ANOS
A PARTIR DO TĂRMINO DO MANDATO
COMPETĂNCIA :checkered_flag:
SENADO
SUSPENSĂO (ĂNICIO)
:warning: :arrow_forward:
SENADO INSTAURA PROCESSO
AUTORIZAĂĂO P/ PROCESSO
:ok:
SOMENTE ESSA IMUNIDADE Ă EXTENSĂVEL AOS GOVERNADORES
SE PREVISTA EXPRESSAMENTE EM CF ESTDUAL
ART. 86 - ADMITIDA A ACUSAĂĂO CONTRA O PR
POR 2/3 DA CĂMARA
SERĂ ELE SUBMETIDO
NAS INFRAĂĂES PENAIS COMUNS
AO STF
NOS CRIMS DE
RESPONSA
AO SENADO
PRISĂO
đ
SĂ EM SENTENĂA CONDENATĂRIA :male-judge: :red_flag:
NĂO SE ADMITE :red_cross:
PRISĂO CAUTELAR
PRISĂO PROVISĂRIA
PRISĂO SEM JULGAMENTO DO MĂRITO
NĂO Ă NECESSĂRIO TRANSITO EM JULGADO :red_cross: :car:
IMUNIDADE PROCESSUAL TEMPORĂRIA :alarm_clock:
QUANDO?
DURANTE VIGĂNCIA DO MANDATO
QUEM?
O PR :crown:
NĂO PODE :red_cross:
SER PRESO đ
POR ATOS
QUE NĂO TENHAM VINCULAĂĂO COM SUAS ATRIBUIĂĂES
PRAZO PRESCRICIONAL
:calendar:
FICA SUSPENSO :building_construction:
Art. 85. SĂO CRIMES DE RESPONSA
OS ATOS DO PR
QUE ATENTEM
CONTRA
A CONSTITUIĂĂO FEDERAL
E CONTRA
O EXERCĂCIO DOS DIREITOS
POLĂTICOS
INDIVIDUAIS
E SOCIAIS
PROBIDADE NA ADM
A LEI ORĂAMENTĂRIA
AO CUMPRIMENTO
DAS LEIS
E DAS DECISĂES JUDICIAIS
O LIVRE EXERCĂCIO
DO PDOER
LEGISLATIVO
JUDICIĂRIO
CONSTITUCIONAIS
DO MP
SEGURANĂA INTERNA DO PAĂS
P.U: ESSES CRIMES
SERĂO DEFINIDOS EM LEI ESPECIAL
NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO
COMPETĂNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIĂO
ART. 86, §1Âș O PR FICARĂ SUSPENSO DA FUNĂĂO
NAS INFRAĂĂES COMUNS
SE
RECEBIDA DENĂNCIA
OU A QUEIXA PELO STF
NOS CRIMES DE RESPONSA
APĂS A INSTAURAĂĂO
DO PROCESSO PELO SENADO
§2Âș - SE DECORRIDO
O PRAZO DE 180 DIAS
E O JULGAMENTO NĂO FOR CONCLUĂDO
CESSARĂ O AFASTAMENTO DO PR
SEM PREJUĂZO
DO REGULAR
PROSEEGUIMENTO
DO PROCESSO
§3Âș - ENQUANTO
NĂO SOBREVIER SENTENĂA CONDENATĂRIA
NAS INFRAĂĂES COMUNS
O PR
NĂO ESTARĂ
SUJEITO A PRISĂO
§4Âș - O PR NĂO PODE
SER RESPONSABILIZADO
POR ATOS ESTRANHOS
AO EXERCĂCIO DE SUAS FUNĂĂES
NA VIGENCIA DO SEU MANDATO