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Classificação Doutrinária (Coercitividade ou Procedência (Derivada…
Classificação Doutrinária
Coercitividade ou Procedência
Derivada
Obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva
Tributos e multas
Originária
Provêm do próprio patrimônio do Estado
Resultantes da venda de produtos ou serviços colocados a disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores
Poder de Tributar
Classifica as receitas de acordo com o poder de tributar que compete cada ente da federação, considerando e distribuindo as receitas obtidas como pertencentes aos respectivos entes.
UNIÃO - ESTADOS - DF - MUNICÍPIOS
Afetação Patrimonial
Não efetiva (Mutação Patrimonial)
Nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compôem
Receitas de Capital - Exceto de Transferência de Capital
Efetiva
Contribuem para o aumento do patrimônio liquido, sem correspondência no passivo
Receitas Correntes - Exceto Recebimento de Dívida Ativa
Regularidade ou Periodicidade
Extraordinária
Não integram sempre o orçamento. São ingressos de caráter não continuado, eventual, inconstante, imprevisível
Recursos de repatriação, indenizações em favor do estado
Ordinária
Compostas por ingressos permanentes e estáveis, com arrecadação regular em cada exercício financeiro
Tributos em geral: IPTU, IPVA, ICMS
Receita de Capital
Receita Corrente