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Poderes da Administração Pública (Poder Hierárquico (Delegação (Algumas…
Poderes da Administração Pública
Poder Hierárquico
Não há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, entre Adm. Direta e Indireta, Poderes da Republica, Administração e Administrados
Permite ao superior hierárquico
dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
Relação de Hierarquia
=
niveis de subordinação
entre órgãos e agentes públicos,
sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica
Controle hierárquico incide sobre
todos
os aspectos dos atos subordinados, inclusive sobre o mérito administrativo.
Relação de
Coordenação
e
Subordinação
que se estabelece nas organizações administrativas
Só abrange
sanções disciplinares
a
servidores
, e não aos particulares.
Não depende de Lei
Inerente à organização administrativa hierárquica
Possui caráter irrestrito, permanente e automático
Difere da tutela administrativa
Avocação
Superior hierárquico atrai para si o exercício temporário de determinada competência exercida por um subordinado
Ato Discricionário, de caráter excepcional
Não pode ocorrer fora da estrutura hierárquica
Delegação
Ato Discricionário
Pode ocorrer fora da estrutura hierárquica
Superior hierárquico confere o exercício temporário de algumas de suas atribuições a um subordinado
Algumas competências não podem ser delelgadas
Atos Políticos
Funções típicas de cada Poder
Poder Disciplinar
Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos a disciplina interna da administração, cometem
infrações
.
Servidores
Particulares com vínculo específico com a administração
Não se confunde com o poder punitivo do Estado (Judiciário)
Não se confunde com o
Poder de Polícia
Infrações Disciplinares
Poder Hierárquico (mediato)
Poder Disciplinar (Imediato)
Infrações Disciplinares de Particulares com Vínculo
Poder Disciplinar
Admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade, mas não ao dever de punir)