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PROCEDIMENTOS GERAIS DE IMPORTAÇÃO (TODAS AS MERCADORIAS QUE INGRESSAM NO…
PROCEDIMENTOS GERAIS DE IMPORTAÇÃO
DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
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(IN SRF 680/2016)
Procedimento fiscal
verifica-se a
exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada e à legislação específica
Por meio desse procedimento processa-se o
desembaraço aduaneiro
de uma mercadoria
Pode ser realizado em
zona primária
(portos/aeroportos/pontos de fronteira alfandegados) ou
secundária
(portos secos
TODAS AS MERCADORIAS QUE INGRESSAM NO PAÍS SE SE SUJEITAM AO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
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Princípio da
universalidade do controle aduaneiro
Ingresso
em caráter
definitivo ou temporário
Sujeitas ou não ao imposto de importação
Mercadorias objeto de
despacho de exportação que retornarem
ao país
Mercadorias objeto de
despacho de exportação que permanecem
no país (não chegaram a sair)
Mercadorias que ingressaram no país e
são posteriormente submetidas a outro regime aduaneiro especial ou são nacionalizadas
EXCEÇÕES À UNIVERSALIDADE DO CONTROLE ADUANEIRO
Correio diplomático
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Pessoa que transporta
mala diplomática ou mala consular
Mala Diplomática/consular
Contém somente documentos diplomáticos e objetos destinados a uso oficial
Deve possuir marcação externa visível que permita sua identificação.
Só pode ser entregue a pessoa formalmente credenciada pela missão diplomática
Não se submetem ao despacho de importação
Inviolabilidade absoluta da mala diplomática/consular
Não se estende ao restante da bagagem
dos agentes diplomáticos/consulares, a qual está sujeita ao controle aduaneiro
INÍCIO: SICOMEX
Por meio do registro da:
Declaração de Importação
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Declaração Simplificada de Importação
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DI / DSI
Prestação de informações de natureza fiscal/comercial
feita pelo importador
INÍCIO: FORA DO SISCOMEX