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Figura jurídica do Empregado e do Empregador (EMPREGADO (Altos empregados,…
Figura jurídica do Empregado e do Empregador
EMPREGADO
Altos empregados
Subordinação é mitigada
Exercentes de funções de confiança, chefia ou gerência
Não submetidos a limitação de jornada
Poder de gestão e padrão salarial diferenciado
Sujeitos à alteração unilateral de local de prestação de serviços, quando houver comprovada necessidade
Possuem nível superior e recebem salário igual ou superior a duas vezes o teto do RGPS
Podem negociar diretamente com seus empregadores, sem intermediação do sindicato
Acordos individuais poderão prevalecer sobre os coletivos e legislado
Empregado eleito para ocupar cargo de direção
Contrato de trabalho suspenso
Se mantida a subordinação, mantém-se a caracterização de empregado
Empregado rural
Presta trabalho
Empregador rural
Propriedade rural ou prédio rústico
Atividade preponderante determina o enquadramento como rural
Empregado doméstico
Serviços contínuos
Finalidade não lucrativa
Âmbito residencial
À pessoa física ou família
Não cabe a pessoas jurídicas
Continuidade
3 dias ou mais
por semana
Natureza do serviço é irrelevante
Vedado
Contratação de menores de 18 anos
Aprendiz
Maior de 14 e menor de 24 anos
Pessoa com Deficiência
Não há idade máxima
Contrato de aprendizagem
Contrato de trabalho especial
Escrito
Prazo determinado
máximo de 2 anos
Pessoa com Deficiência
Não há prazo máximo
Formação técnico-profissional metódica
Agentes
Aprendiz
Empregador
Instituição de ensino de aprendizagem
Requisitos
Assinatura na CTPS
Matrícula
Frequência escolar
Inscrição em programa de aprendizagem
Descumprimento
Fraude trabalhista
Nulidade do contrato de aprendizagem
Deixa de ser um vínculo empregatício especial e passa a ser um normal, por prazo indeterminado
Cotas obrigatórias
Mínimo
5%
Máximo
15%
Somente para funções que demandem formação profissional
Ambientes insalubres integram a base de cálculo
Aprendiz não exercerá funções no ambiente impróprio
Dispensados
microempresas e empresas de pequeno porte
entidades sem fins lucrativos
objetivo seja a educação profissional
Duração do trabalho
não
excederá de
seis horas
diárias
vedadas a prorrogação e a compensação de jornada
Empregado Público
Regido pela Lei 9.962/00 e CLT
Investidura depende de concurso público
Súmula 430 TST
Convalidação da contratação irregular caso ocorra a privatização da entidade
Teletrabalhador
Trabalho preponderantemente fora das dependências do empregador
Comparecimento às dependências não descaracteriza o regime
Excluído do controle de jornada
Condição expressa no contrato de trabalho
Mudança de regime
Aditivo contratual
Bilateral
Acordo entre empregado e empregador
Presencial :left_right_arrow: Teletrabalho
Unilateral
Determinação do empregador
Teletrabalho :arrow_right: Presencial
Transição de 15 dias
Equipamentos de trabalho e reembolsos
Não têm natureza salarial
Doenças e acidente de trabalho
Empregado assina termo de responsabilidade
Trabalhador Temporário
Vínculo com empresa de trabalho temporário (ETT)
Presta serviços à empresa tomadora
Subordinação à tomadora
Não há vínculo de emprego
Atender
Substituição transitória de pessoal permanente
Demanda suplementar de serviços
ETT
Pessoa Jurídica
Registrada no MTE
Intermediação da mão de obra
Contrato de trabalho temporário
ETT X Tomadora
Natureza civil
Máximo de 180 dias, consecutivos ou não
Vedada cláusula de reserva
EMPREGADOR
Microempreendedor
Não possui sócios
Não é empresa
Pode ter um empregado
Salário mínimo ou piso salarial da categoria
Empregada grávida
Salário-maternidade pago pela Previdência
Mesma regra para empregadas avulsas
Descumprimento
Formação de vínculo empregatício
Grupo econômico
Responsabilidade
solidária
Solidariedade passiva
Caracterização
Mera identidade de sócios
não
caracteriza
Demonstração de interesse integrado
Efetiva comunhão de interesses
Atuação conjunta
Natureza econômica
Uma ou mais empresas
Personalidades jurídicas próprias
Subordinação jurídica
Administração
Controle
Direção
Coordenação Interempresarial
Sucessão trabalhista
Sinônimos
Sucessão de empregadores
Alteração subjetiva do contrato
Alterações na estrutura jurídica ou propriedade da empresa
não
afetam os contratos dos empregados
Transferência dos créditos e dívidas trabalhistas
Obrigações trabalhistas são responsabilidade do sucessor
Mesmo as contraídas antes da sucessão
Vedada cláusula de não responsabilização
Empresa sucedida é
subsidiariamente
responsável
Sucessão fraudulenta
Responsabilidade
solidária
entre os envolvidos
Empregado
Não poderá recusar-se a prestar serviços ao sucessor
Tempo de serviço será computado, inclusive para indenizações e férias
Prescinde de novo registro
Exceção
Alteração da razão social da empresa
Restrições à sucessão
Falência
Não ocorre sucessão trabalhista
Arrematante
Não responde pelas obrigações do contrato anterior
Empregados serão admitidos mediante novos contratos de trabalho
Aquisição de empresa pertencente a grupo econômico
Sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, salvo comprovada má-fé ou fraude
Responsabilidade do sócio
Sócio retirante
Responsabilidade subsidiária
Ação ajuizada em
até 2 anos
da averbação da alteração do quadro societário
Retirada fraudulenta
Responsabilidade solidária
Ordem de preferência
Empresa devedora
Sócios atuais
Sócios retirantes