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Responsabilidade Civil do Estado (Responsabilidade objetiva (Nexo de…
Responsabilidade Civil do Estado
Histórico
Responsabilidade subjetiva
Civilista
Depende de demonstração de dolo e culpa
Culpa do serviço
Culpa anônima
Demonstra a ineficiência do serviço
Previsão legal
Lei específica prevendo o ato
Estado de direito - unidade do ordenamento jurídico
Responsabilidade objetiva
Não demonstra dolo e culpa
Fase da irresponsabilidade
Fase monárquica
O rei não erra
Brasil :flag-br:
Responsabilidade civil do Estado é objetiva e subsidiária
Responsabilidade civil do prestador do serviço é objetiva e primária
Não houve fase de irresponsabilidade
Empresas estatais que visam o lucro
Responsabilidade civil de direito privado
Responsabilidade objetiva
Teoria do
duplo efeito
Um mesmo ato pode gerar efeitos diferentes para partes diferentes
Dolo ou culpa não precisam ser comprovados
O fato deve ser causado por agente púbico
Abre mão da ilicitude
Pode ser ato lícito
Ex. hotel do Greg
Pode ser ato ilícito
O fato deve causar um dano jurídico
CONDUTA + DANO + NEXO CAUSAL
Nexo de causalidade
A conduta do agente foi suficiente e adequada para causar dano
Deve ser comprovado pela vítima
Causalidade adequada
Teoria da interrupção
Caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima
Excluem o nexo causal
Teoria do risco administrativo
X
Teoria do risco integral
Risco integral
Resp. objetiva sem qqr causa que interrompam ou excluam tal resp.
Risco administrativo
Resp. objetiva c/c a teoria da interrupção
:flag-br: Teoria do Risco Adm.
EXCEÇÕES
Dano ambiental
Em caso omissivo terá execução subsidiária
Deve cobrar 1º do poluidor direto
Crimes ocorridos a bordo de aeronaves e danos decorrentes de ataques terroristas
Dano nuclear
Responsabilidade OMISSIVA
Teoria do
risco criado
Deriva da custódia
Dever de cuidado do Estado
Responsabilidade OBJETIVA
Ex.: suicídio de preso na prisão, criança que se machuca no recreio, preso no saidão que comete crime, preso foge e comete crime
Fortuito interno
Caso fortuito
Decorre da custódia ou do custodiado
O Estado deve indenizar
Situação incomum
Ex.: Moça no dia de visita a presídio é feita de refém e estuprada :cry:
Culpa do serviço
Decorre da má prestação do serviço
Ineficiência
Fortuito externo
Força maior
Alheia da custódia ou do custodiado
O Estado NÃO deve indenizar
Situação incomum
Ex.: Preso morre após ser atingido por um raio
SUBJETIVA
Teoria da culpa administrativa
Doutrina majoritária
Não precisa provar dolo e culpa e sim a má prestação do serviço
Teoria da culpa anônima / culpa do serviço
Teoria da
conditio sine qua non
Demonstrar que a custódia é uma condição sem a qual não teria ocorrido o crime
Outros casos
Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais
REGRA
Irresponsabilidade estatal
EXCEÇÃO
Prisão por erro judiciário
Não se aplica a prisão cautelar e preventiva
O magistrado só responde se tiver atuado de forma dolosa
Responsabilidade decorrente de obra pública
Má execução da obra
Executor
Estado
Resp. OBJETIVA
Particular em
nome do Estado
Direito privado
Estado responde pela omissão na fiscalização
Resp. SUBJETIVA
Pelo simples fato da existência da obra
Não interessa o executor
Gera responsabilidade OBJETIVA do Estado
Prescrição
Da reparação civil em face do Estado
5 anos
Responsabilidade por ato legslativo
Lei inconstitucional que traga dano DIRETO
Dever de indenizar
A simples declaração de inconstitucionalidade NÃO gera direito a indenização
Lei no sentido formal e material
Geral e abstrata
Não acarreta resp.
Teoria da dupla garantia
Garantia do particular de cobrar do Estado e garantia do agente de ser cobrado pelo Estado
Princípio da impessoalidade
RE 1027633, STF