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Art. 169, CF (§1º (CRIAÇÃO (CARGO :seat:, EMPREGO :briefcase:, FUNÇÃO …
Art. 169, CF
DESPESA COM PESSOAL
ATIVO :runner:
INATIVO :sleeping:
DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
NÃO PODERÁ EXCEDER OS LIMITES :warning:
DA LEI COMPLEMENTAR :memo:
§1º
A CONCESSÃO DE VANTAGEM
AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
ALTERAÇÃO ESTRUTURA DE CARREIRAS
CRIAÇÃO
CARGO :seat:
EMPREGO :briefcase:
FUNÇÃO 🛠⚙️
SÓ PODERÃO SER FEITAS :red_flag:
SE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA NA LDO
PARA CUMPRIR OS LIMITES
:construction:
PODERÃO ADOTAR AS MEDIDAS 📐📌
I) REDUÇÃO 20% DESPESAS
COMISSIONADOS
FUNÇÃO CONFIANÇA
II) EXONERAÇÃO SERVIDOR NÃO ESTAVEL
SE NÃO SUFICIENTES
SERVIDOR ESTÁVEL :silhouette: :smiley:
PODERÁ PERDER CARGO :red_cross: :seat: :cry:
MEDIANTE
ATO NORMATIVO
MOTIVADO :pencil2: :speaking_head_in_silhouette:
DE CADA PODER
CARGO SERÁ EXTINTO
:seat: :fire:
VEDADA A CRIAÇÃO
PRAZO DE 4 ANOS :calendar:
QUE PERDER O CARGO
INDENIZAÇÃO :warning:
UM MÊS DE REMUNERAÇÃO :calendar: :moneybag:
POR ANO DE SERVIÇO