Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CONTROLE - CLASSIFICACOES (origem (interno (aquele exercido dentro de um…
CONTROLE - CLASSIFICACOES
conceito
o poder de vigilância, orientação e correção que a AP exerce sobre sua atuação administrativa
órgãos recentemente
criados
CNJ
CNMP
origem
interno
aquele exercido dentro de um mesmo Poder. Ex: hierarquia
externo
exercido por um Poder sobre os atos Admin de outro Poder
popular
mecanismos constitucionais que possibilitem a verificação da correta atuação da Admin pela população
momento do exercício
prévio ou preventivo
exercido antes do início da prática, ou antes, da conclusão do ato
concomitante
exercido durante a realização do ato
permite a verificação da regularidade de sua formação
subsequente ou corretivo
o mais comum
exercido após a conclusão do ato
possibilita a correção de defeitos, anulação ou ratificação do ato
aspecto controlado
legalidade ou
legitimidade
verifica se ato foi praticado em conformidade com a lei
corolário ao Princípio da Legalidade
pode ser exercido pela própria Administração (interno - princípio da Autotutela) ou pelos Poderes Judiciário e Legislativo (externos)
resultados: confirmação, anulação ou convalidação
mérito
visa verificar a eficiência, a oportunidade e a conveniência
compete, em regra, ao Poder que editou o ato
a análise de oportunidade e conveniência pelo próprio Poder que editou resulta na revogação do ato
Em casos excepcionais e expressos na CF o PL, pode exercer controle de mérito sobre atos do PE. Levando a sua anulação, NUNCA revogação
com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o PJ pode exercer controle de legitimidade sobre o mérito dos atos
amplitude
hierárquico
típico do PE
resulta no escalonamento vertical do órgãos da Admin Direta ou das entidades da Admin Indireta
para seu exercício são necessárias as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação
finalístico
aquele exercido pela Admin Direta sobre a Admin Indireta
denominado Supervisão Ministerial
depende de norma legal que estabeleça: meios, aspectos, ocasiões, finalidades e autoridade controladora
também: controle teleológico, tutela, vinculação