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S (Obrigações do gestor do convênio (Acompanhar a execução das ações…
S
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Prestação de contas
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Prestação remetida ao gestor do convênio e encaminhada a Unidade de Gestão Orçamentária e Contabilidade
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O prazo para devolução é de 15 dias, e se não compridos pode ser prorrogado
Se a prestação tiver erros e não forem corrigidos, novos convênios não podem ser firmados com a entidade
Questões como devolução de recursos, descumprimento do prazo de apresentação da prestação de conta ficará a cargo da Unidade de Assessoria Jurídica Supervisora
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Analise técnica
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Documentação
Entidade parceira
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Cópia da ata de seleção ou do ato de indicação de das pessoas que irão representar a pessoa jurídica.
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Certidões de regularidade fiscal, se o participe estiver cadastrado no SICAF poderão ser consultadas pelo SEBRAE, no entanto se ele não estiver cadastrado ele deverá entregar junto ao projeto.
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No caso de parceiros não executor ou parceria firmada com órgão da administração publica direta ou indireta, entidades internacionais, ou convenio de cooperação geral ou assemelhados,serão o exigidos os 5 primeiros documentos exigidos da entidade parceira.
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O SEBRAE deverá realizar consulta ao cadastro de inadimplente da CGU. Condição para formalização do convenio.
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Aprovação do projeto
Processo enviados a direx poderão ser aprovados, rejeitados parcialmente o totalmente e devolvido a unidade responsável
Na rejeição parcial a unidade providenciará a sua complementação ou regularização, e reenviando a unidade responsável
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Repasse dos recursos
A primeira é liberada assim que o convênio é assinado, a segundo a partir da implantação do projeto e as demais a partir da prestação de contas, e de 80% concluído das etapas anteriores.
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