Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ADM. PÚBLICA Organização da Administração (Entidades políticas (Autonomia…
ADM. PÚBLICA
Organização da Administração
Entidades políticas
Pessoas políticas ou entes federados que possuem
autonomia política
;
Autonomia política = Auto Organização
Elaboram suas próprias constituições ou Leis orgânicas;
Competência para legislar e editar leis.
São pessoas jurídicas de direito público, dotadas de diversas competências de natureza
política
,
legislativa
e
administrativa
, datas pela CF.
Ex. de Pessoas Políticas
União, Estados, DF e Municípios.
Entidades Administrativas
São Pessoas Jurídicas que integram a adm. pública formal brasileira,
sem dispor
de
autonomia política
.
São PJ que compõem a
adm. indireta
:
Autarquias;
Fundações;
Empresas públicas;
Sociedade de economia Mista.
Possuem
autonomia administrativa
, capacidade de auto administração, significando que
NÃO SÃO
subordinadas hierarquicamente á pessoa política que o criou.
A
pessoa política
exerce s/ ela apenas controle administrativo (Tutela ou Supervisão), sem hierarquia. Verificação de atingimento de resultados.
Noções de centralização, descentralização e desconcentração
Centralização
Quando o Estado exerce suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada
adm. direta
.