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PODERES DA ADMINISTRAÇÃO (POlícia (Classificação (Originário: AP Direta,…
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
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HIerárquico
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Prerrogativas: dar ordens, fiscalizar, revisar, aplicar sanções, delegar e avocar competências
Delegação
ato discricionário, revogável a qualquer tempo no qual superior confere certa competência sua a subordinado temporiamente
Não podem ser delegados: edição de atos normativos, decisão de recursos, matérias de competência exclusiva
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NOrmativo
formas
Decreto Regulamentar
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Somente chefes do Executivo, indelegável a outros
Decreto autônomo
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PR, delegável a Ministros, PGR e AGU
POlícia
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regula a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público
Atributos: DIScricionariedade, COercibilidade e AUTOexecutoriedade (não absoluta). DisCoAuto
nem todo ato de polícia é autoexecutório, ele precisa ser exigível e executório
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Adm x Jud
Polícia Administrativa:
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atua sobre atividades privadas, bens ou direitos
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