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LICITAÇÕES (subordinadas a lei (órgãos da Adm Direta, autarquias, fundos…
LICITAÇÕES
lei 8.666/93 . Regulamenta art 37, inciso XXI da CF
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destinada a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a AP
competência privativa da União legislar sobre normas gerais. Estados, Municípios e DF podem complementar a lei
subordinadas a lei
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entidades controladas pela União,
Estados, DF e municípios
empresas públicas e sociedades de
economia mista não estão obrigadas a licitar em relação à sua atividade-fim
principal fator de escolha para modalidade é o valor, exceto quando se trata de pregão que não está limitado a valores
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