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CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO PÚBLICA (cargo (segundo a posição
no quadro…
CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO PÚBLICA
cargo
:star: é o menor centro hierarquizado de competências da AP Direta, autárquica e fundacional pública, criado por lei ou resolução, com denominação própria e número certo
em comissão
é ocupado transitoriamente por alguém, sem direito de nele permanecer definitivamente, de livre nomeação e exoneração
efetivo
é o que confere ao seu titular, em termos de permanência, segurança, após estágio probatório (Súmula 21 STF). Estabilidade refere-se ao serviço público e não ao cargo.
vitalício
é o cargo destinado a receber um ocupante em caráter permanente, definitivo. Ex: magistrados, membros do MP, ministros dos Tribunais de contas e oficiais militares
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emprego
é a denominação dada a mais simples unidade de poderes e deveres estatais a serem expressos por um agente, sob o regime contratual CLT
Função
é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores para execução de serviços eventuais.
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de confiança
são centros unitários com atribuições de
direção, chefia e assessoramento
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