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Direito da Integração (Mercosul (Objetivo: (desenvolvimento através da…
Direito da Integração
A integração regional se caracteriza pela aproximação entre estados que normalmente compartilham alguma afinidade geográfica, econômica, histórica e cultural e que decidem oferecer uns aos outros determinadas vantagens, principalmente no campo econômico-comercial, com vistas ao ferir benefícios mútuos e a fortalecer a defesa de interesses comuns no cenário internacional.
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Direito comunitário
ramo do direito que regula mecanismos de integração regional que atingir a um desenvolvimento mais aprofundado
Criado não apenas pelos estados, mas também pelos órgãos do bloco regiona
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Princípios
Princípio da Integração
em matérias específicas, os estados se curvam a competência decisória do órgão comunitário
possibilidade de que as normas comunitárias criem direitos e obrigações para todas as pessoas naturais e jurídicas dentro do bloco
Podem ser invocadas diretamente no âmbito interno dos estados, isem necessidade de qualquer outro processo adicional.
Segundo STF
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aplicabilidade direta é a possibilidade das normas comunitárias serem aplicadas internamente sem processo de incorporação
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Princípio da primazia
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o direito comunitário prevalece sobre todas as normas, ainda que é mais nova ou mais especiais,
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Mercosul
Criado por meio do Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991
Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela
Cinco estados associados: Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.
Podem participar, quando convidados, das reuniões sobre temas de interesse comum
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Meta: Mercado Comum
Até o momento, é apenas uma união aduaneira
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Princípios
Tratado de Assunção
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Equilíbrio
FOCEM
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Promover a maior coesão social, em particular das economias menores e regiões menos desenvolvidas
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Principais tratados
Tratado de Assunção
Tratado constitutivo do Mercosul, firmado em 1991
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Protocolo de Ushuaia sobre compromisso democrático no Mercosul, Bolívia e Chile
Decreto 4210, de 24 de abril de 2002
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União Européia
Atualmente, tem 27 estados-membros
A partir do Tratado de Lisboa, passou a contar claramente com a possibilidade de se retirar da União
Estrutura institucional
Conselho Europeu
Órgão de cúpula da União europeia, competente para definir os principais objetivos da União e as grandes metas e diretrizes do bloco
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Membros
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Quando pertinente, ministros da economia e das finanças.
O Tratado de Lisboa criou também o cargo de alto representante para Negócios estrangeiros e política de segurança
Encarregado de promover os interesses e valores comuns aos estados-membros do bloco europeu em sua relação com outras partes do mundo.
O titular do cartão é igualmente vice-presidente da comissão europeia e presidente do Conselho dos negócios estrangeiros
Salvo disposição em contrário, constante de tratados, pronuncia-se por consenso.
Deve reunir-se duas vez por semestre, em caráter ordinário, por convocação de seu presidente
Conselho de ministros
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Órgão competente para definir as principais políticas da instituição, porém com escopo menor do que o Conselho Europeu.
Dentre suas incumbências está uma coordenação das políticas monetárias internas e a participação no processo legislativo comunitário.
Parlamento Europeu
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No máximo, 751 deputados, eleitos por sufrágio universal pelos cidadãos dos estados-membros
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O Parlamento tem funções legislativas, podendo participar da elaboração de normas comunitárias
Manifestasse previamente sobre propostas da comissão europeia e do conselho de ministros e sobre a conclusão de atos internacionais pela União europeia
O Tratado de Lisboa criou mecanismos de participação direta da sociedade europeia na tomada de decisões dentro do bloco,
Grupo de pelo menos um milhão de cidadãos da União europeia, nacionais de um número significativo de estados-membros, solicite à comissão europeia que apresente uma proposta sobre uma matéria
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Membros
Dirigida por um presidente, escolhido pelos estados-membros da União por unanimidade, com aprovação do Parlamento Europeu,
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Tipo os normativos
Regulamentos
Normas gerais, obrigatórios para os estados, diretamente aplicáveis
Diretivas
Preceitos vinculantes no tocante ao resultado que pretendem alcançar, que deixar a cargo dos estados identificar a melhor forma de alcançar os objetivos propostos.
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