Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LEI 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950 (ART 9 - Compete ao Poder Executivo…
LEI 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950
ART 12 - Compete ao Poder Executivo da União expedir regulamento sobre comércio municipal ( e aos Estados em caráter supletivo)
ART 14 - Artigos 9, 10 e 12 podem ser alterados
ART 13 - Autoridades públicas comunicarão a União e secretarias dos Estados os resultados de suas análises fiscais
-
-
-
-
-
ART 8 - Compete ao MAPA fiscalizar portos marítimos e fluviais e postos de fronteiras (comércio interestadual ou internacional)
-
ART 11 - Ovo, mel e cera de comércio interestadual que não puderem ser fiscalizadas nos centros de produção, serão fiscalizadas nos centros consumidores
ART 10 - Ao Poder Executivo dos Estados compete expedir regulamentos para estabelecimentos sob sua fiscalização (intermunicipal) sem colidir com o RIISPOA (na falta desses usar o RIISPOA)
ART 7 - Nenhum estabelecimento pode funcionar sem registro (exceto casas atacadistas que precisam somente se relacionar ao órgão competente)
ART 5 - Se o Estado não tiver condições de fiscalização, será feita pelo MAPA