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Serviços Públicos Parte III (Consórcios públicos (De direito público…
Serviços Públicos Parte III
Permissão de Serviço Público
Contrato de adesão de natureza precária
Não gera direito adquirido
≠ entre concessão e permissão
CONCESSÃO licitação por concorrência / PERMISSÃO depende do valor
CONCESSÃO exige lei específica / PERMISSÃO não
CONCESSÃO celebrada com PJ ou consórcio / PERMISSÃO com PF e PJ
Autorização de serviço público
Pequeno valor
Majoritariamente não reconhece a autorização
Ato discriminatório e precário de delegação
Consórcios públicos
Gestão associada de entes federativos para prestação de serviços de interesse comum
PJ que não se confunde com sua criadora
Vontades convergentes
De direito privado
Regida pelo
direito civil
Não goza das prerrogativas do Estado
Tem que licitar
Não tem NJ de contrato
De direito público
Associação Pública
Pertence a AI
Natureza autárquica
Pertence a cada ente federativo consorciado
NJ múltipla
Os entes federativos firmam um protocolo de intenções
Como é autarquia deve ser criado por lei
O protocolo deve ser ratificado por leis de cada ente
Contrato de rateio
Divisão dos custos do consórcio entre entes federais
Estão obrigados a licitar
Até 3 entes duplica-se os valores dos tipos de licitações
Com + de 3 esses valores serão triplicados
Contrato de programa
Contrato entre o consórcio público e por qualquer ente entre a AD ou AI de ente federal consorciado
Não precisa licitar
União e município só podem participar de mesmo consócio se o Estado que o município integra tbm participar
Entidade do
3º setor
:one:
Serviço social autônomo
Parafiscalidade
Cobram contribuições
Devem promover um processo simplificado de contratações
Atuam no auxílio de determinadas categorias profissionais
Sujeitas ao controle do Tribunal de Contas
Criação depende de lei específica
Ex.: Sesi, Senai, Sesc, Sebrai, Senac
:two:
Organização social
Celebra com o poder público contrato de gestão
Recebe dotação orçamentária
Prestam serviços de interesse público
Serviços NÃO exclusivos
Pode receber bens e servidores por meio de cessão
Particular sem fins lucrativos
Estão dispensados de licitar
:three:
Organização da sociedade civil de interesse público
Celebração do termo de parceria é ato vinculado
Se tiver mais de uma interessada???
Não licita
Adm vai promover procedimento simplificado
Âmbito federal
Concurso de programas/projetos
Não gozam de dotação orçamentária
Não pode celebrar contrato de termo de parceria com cooperativas, partidos políticos, sindicatos e OS's
Faz termo de parceria
Natureza de convênio
São sujeitas ao controle do Tribunal de Contas
Prestam serviços públicos NÃO exclusivos
Tem dever de licitar qdo for celebrar contrato com o particular
OSCIP's
Não tem concurso para contratar empregados
OSCIP's não podem se tornar OS's
Administração diálogica
Particular atua ao lado do Estado de forma convergente
Busca interesse público e não o lucro
Administração associada
Tem vínculo específico com o Estado
Ex.: paraestatais
:four:
Entidades de apoio
Celebram um convênio
Se sujeitam ao controle do Tribunal de Contas
Atuam ao lado de hospitais ou universidades publicas
Deve fazer procedimento simplificado de contratações
NÃO segue a lei 8.666/93
Associações, fundações ou cooperativas PRIVADAS
Setores
2º setor
Mercado
3º setor
Fins não lucrativos
1º setor
Estado