Serviços Públicos Parte I
Conceito
Princípios
Características
Utilidade ou comodidade material
Trato formal
Elemento subjetivo
Substrato material
Forma contínua
Prestado pelo Estado de forma direta ou indireta
Regime de Direito Público
Modicidade das tarifas
Cortesia
Universalidade / generalidade
Isonomia
Adaptação / atualização
Continuidade
Dever de prestação do Estado
Reserva do possível
Serviço barato
Classificação
2⃣
3⃣ Quanto ao grau de essencialidade
1⃣
Serviços gerais
Serviços singulares
Serviços públicos exclusivos delegáveis
Serviços de delegação obrigatória
Serviços públicos exclusivos INdelegáveis
Serviços não exclusivos
Serviços próprios
Serviços impróprios
Pagos pela receita geral de impostos
Cobrado individualmente
Iluminação pública
Uti universi
Abastecimento de aguá e energia
Uti singuli
Individuais
Prestados direta OU indiretamente pela Adm. Pública
Serviços não essenciais
Serviços de utilidade pública
4⃣ Quanto ao objeto
Serviços sociais
Serviços econômicos
Serviços administrativos
Atividade exclusiva DELEGÁVEIS do Estado (art. 175,CF)
Não exclusivos / de utilidade pública (art. 6º, CF)
Beneficiam indiretamente a coletividade
Serviços de rádio e difusão de sons e imagens 📻 📰 📺
O Estado DEVE prestar, o particular PODE prestar SEM DELEGAÇÃO do Estado
De utilidade pública
Saúde, previdência, educação, segurança
Serviços econômicos (art. 175, CF)
Transporte, energia elétrica, telefonia, fornecimento domiciliar de gás canalizado
Garantia da defesa nacional, da segurança interna, fiscalização de atividades, manter serviço postal e o correio nacional