Serviços Públicos Parte I

Conceito

Princípios

Características

Utilidade ou comodidade material

Trato formal

Elemento subjetivo

Substrato material

Forma contínua

Prestado pelo Estado de forma direta ou indireta

Regime de Direito Público

Modicidade das tarifas

Cortesia

Universalidade / generalidade

Isonomia

Adaptação / atualização

Continuidade

Dever de prestação do Estado

Reserva do possível

Serviço barato

Classificação

2⃣

3⃣ Quanto ao grau de essencialidade

1⃣

Serviços gerais

Serviços singulares

Serviços públicos exclusivos delegáveis

Serviços de delegação obrigatória

Serviços públicos exclusivos INdelegáveis

Serviços não exclusivos

Serviços próprios

Serviços impróprios

Pagos pela receita geral de impostos

Cobrado individualmente

Iluminação pública

Uti universi

Abastecimento de aguá e energia

Uti singuli

Individuais

Prestados direta OU indiretamente pela Adm. Pública

Serviços não essenciais

Serviços de utilidade pública

4⃣ Quanto ao objeto

Serviços sociais

Serviços econômicos

Serviços administrativos

Atividade exclusiva DELEGÁVEIS do Estado (art. 175,CF)

Não exclusivos / de utilidade pública (art. 6º, CF)

Beneficiam indiretamente a coletividade

Serviços de rádio e difusão de sons e imagens 📻 📰 📺

O Estado DEVE prestar, o particular PODE prestar SEM DELEGAÇÃO do Estado

De utilidade pública

Saúde, previdência, educação, segurança

Serviços econômicos (art. 175, CF)

Transporte, energia elétrica, telefonia, fornecimento domiciliar de gás canalizado

Garantia da defesa nacional, da segurança interna, fiscalização de atividades, manter serviço postal e o correio nacional