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Serviços Públicos Parte I (Princípios (Modicidade das tarifas (Serviço…
Serviços Públicos Parte I
Conceito
Utilidade ou comodidade material
Princípios
Modicidade das tarifas
Serviço barato
Cortesia
Universalidade / generalidade
Isonomia
Adaptação / atualização
Reserva do possível
Continuidade
Dever de prestação do Estado
Características
Trato formal
Regime de Direito Público
Elemento subjetivo
Prestado pelo Estado de forma direta ou indireta
Substrato material
Forma contínua
Classificação
:two:
Serviços públicos exclusivos delegáveis
Serviços econômicos (art. 175, CF)
Transporte, energia elétrica, telefonia, fornecimento domiciliar de gás canalizado
Serviços de delegação obrigatória
Serviços de rádio e difusão de sons e imagens :radio: :newspaper: :tv:
Serviços públicos exclusivos INdelegáveis
Garantia da defesa nacional, da segurança interna, fiscalização de atividades, manter serviço postal e o correio nacional
Serviços não exclusivos
O Estado DEVE prestar, o particular PODE prestar SEM DELEGAÇÃO do Estado
De utilidade pública
Saúde, previdência, educação, segurança
:three: Quanto ao grau de essencialidade
Serviços próprios
Prestados direta OU indiretamente pela Adm. Pública
Serviços impróprios
Serviços não essenciais
Serviços de utilidade pública
:one:
Serviços gerais
Pagos pela receita geral de impostos
Iluminação pública
Uti universi
Serviços singulares
Cobrado individualmente
Abastecimento de aguá e energia
Uti singuli
Individuais
:four: Quanto ao objeto
Serviços sociais
Não exclusivos / de utilidade pública (art. 6º, CF)
Serviços econômicos
Atividade exclusiva DELEGÁVEIS do Estado (art. 175,CF)
Serviços administrativos
Beneficiam indiretamente a coletividade