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CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (QUANTO AO CONTEÚDO (ATO…
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
QUANTO AO ALCANCE
ATOS INTERNOS
Destinado a
PRODUZIR EFEITOS INTERNOS NA PRÓPRIA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA
, e por essa razão incide
UNICAMENTE SOBRE OS ÓRGÃOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO QUE OS EXPEDIU
ATOS EXTERNOS
ALCANÇAM OS ADMINISTRADOS, CONTRATANTES E, EM CERTOS CASOS, OS PRÓPRIOS SERVIDORES
QUANTO AOS SEUS DESTINATÁRIOS
ATOS NORMATIVOS OU REGULAMENTARES
ATOS NORMATIVOS GERAIS E ABSTRATOS EXPEDIDOS SEM DESTINATÁRIOS DETERMINADOS, ALCANÇANDO TODOS OS SUJEITOS QUE SE ENCONTRAM NAQUELA SITUAÇÃO ABRANGIDA POR SEUS PRECEITOS
. Atos de comando
ABSTRATO E IMPESSOAL
ATOS INDIVIDUAIS OU ESPECIAIS
Atos que se dirigem a
DESTINATÓRIOS CERTOS, PODENDO ABRANGER UM OU VÁRIOS SUJEITOS, DESDE QUE INDIVIDUALIZADOS
. Normalmente geral direitos subjetivos para seus destinatários, como também criam encargos pessoais
QUANTO AO SEU OBJETO
ATOS DE IMPÉRIO OU DE AUTORIDADE
Atos aplicados pela administração usando
DE SUPREMACIA SOBRE O ADMINISTRADO, IMPONDO SEU OBRIGATÓRIO ATENDIMENTO
ATOS DE GESTÃO
Atos que a administração pratica
SEM USAR DA SUPREMACIA. OCORRE NAS MEDIDAS DE ADMINISTRAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS E NOS ATOS NEGOCIÁVEIS QUE NÃO EXIGEM O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PELOS INTERESSADOS
ATOS DE MERO EXPEDIENTE
Destinam-se a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições
QUANTO AO SEU REGRAMENTO
ATOS VINCULADOS OU REGRADOS
Aqueles para os quais a lei estabelece
OS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE SUA REALIZAÇÃO
. Neste caso,
AS IMPOSIÇÕES LEGAIS ABSORVEM A LIBERDADE DO ADMINISTRADOR E SUA AÇÃO FICA ADSTRITA AOS PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS PELA NORMA LEGAL
ATOS DISCRICIONÁRIOS
Atos nos quais a Administração possui
CERTO GRAU DE ESCOLHA
quando ao conteúdo, motivo, finalidade, conveniência, oportunidade, modo de realização
QUANTO A FORMAÇÃO DO ATO
ATO SIMPLES
Atos que resultam da
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE UM ÚNICO ÓRGÃO
, unipessoal ou colegiado
ATO COMPLEXO
Ato que se forma pela
CONJUNÇÃO DE VONTADES INDEPENDENTES DE MAIS DE UM ÓRGÃO ADMSINITRATIVO
, integram-se as vontades dos órgãos distintos para a formação de um mesmo ato
ATO COMPOSTO
Resulta da manifestação de vontade de um único órgão,
MAS DEPENDE DE VERIFICAÇÃO POR PARTE DE OUTRO PARA SE TORNAR EXEQUÍVEL
QUANTO AO CONTEÚDO
ATO CONSTITUTIVO
Ato que cria
UMA NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA
para seus destinatários em relação à administração
ATO DESCONSTITUTIVO OU EXTINTIVO
ATO QUE PÕE TERMO SITUAÇÕES JURÍDICAS
ATO DECLARATÓRIO
Ato que visa
PRESERVAR DIREITOS, RECONHECER SITUAÇÕES PREEXISTENTES OU ATÉ MESMO POSSIBILITAR SEU EXERCÍCIO
ATO ALIENATIVO
Ato que opera a
TRANSFERÊNCIA DE BENS E DIREITOS
de um titular para outro
ATO MODIFICATIVO
Ato que possui finalidade
DE ALTERAR SITUAÇÕES PREEXISTENTES, SEM SUPRIMIR DIREITOS OU OBRIGAÇÕES
ATO ABDICATIVO
ATO PELO QUAL O TITULAR ABRE MÃO DE UM DIREITO, ESSE ATO TEM CARÁTER INCONDICIONAL E RETRATÁVEL
QUANTO A EFICÁCIA
ATO VÁLIDO
PROVÉM DE AUTORIDADE COMPETENTE PARA PRATICÁ-LO E REÚNE TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA VALIDADE
ATO NULO
ATO QUE NASCEU AFETADO DE VÍCIO INSANÁVEL OU DEFEITO SUBSTANCIAL EM SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS OU NO PROCEDIMENTO FORMATIVO
ATO INEXISTENTE
tem apenas aparência de manifestação regular da Administração,
NÃO CHEGAM A SE APERFEIÇOAR COMO ATO ADMINISTRATIVO
- possuem vício grave
QUANTO A EXEQUIBILIDADE
ATO PERFEITO
REÚNE TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA EXEQUIBILIDADE, APRESENTANDO-SE APTO E DISPONÍVEL PARA PRODUZIR REGULARES EFEITOS
ATO IMPERFEITO
ATO QUE APRESENTA-SE INCOMPLETO NA SUA FORMAÇÃO, OU CARENTE DE UM ATO COMPLEMENTAR PARA TORNAR-SE EXEQUÍVEL E OPERANTE
ATO PENDENTE
EMBORA PERFEITO, POR REUNIR TODOS OS ELEMENTOS DE SUA FORMAÇÃO, NÃO PRODUZ EFEITOS,
HAJA VISTA QUE DEPENDE DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA OU TERMO INICIAL PARA SUA EXEQUIBILIDADE OU OPERATIVIDADE
ATO CONSUMADO
QUE PRODUZIU TODOS OS SEUS EFEITOS, TORNANDO-SE IRRETRATÁVEL OU IMODIFICÁVEL
QUANTO AO MODO DE EXECUÇÃO
AUTOEXECUTÓRIO
TRAZ EM SI A POSSIBILIDADE DE SER EXECUTADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, INDEPENDENTE DA ORDEM JUDICIAL
NÃO AUTOEXECUTÓRIO
DEPENDE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL PARA A PRODUÇÃO DE SUES EFEITOS
QUANTO AO RESULTADO
ATOS AMPLIATIVOS
CONFEREM PRERROGATIVAS, AMPLIAM A ESFERA JURÍDICA DO DESTINATÁRIO
ATOS RESTRITIVOS
RESTRINGEM A ESFERA JURÍDICA DO DESTINATÁRIO