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AGENTES PÚBLICOS - CLASSIFICAÇÃO (agentes de colaboração (por vontade…
AGENTES PÚBLICOS - CLASSIFICAÇÃO
:star: TODA pessoa física que exerça,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração
, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública
agentes
políticos
Investidos em seus cargos por meio de eleição, nomeação ou designação
não são hierarquizados
mais altos escalões do Poder Público
agentes de
colaboração
são pessoas físicas que prestam serviço a AP
por vontade própria
médico em tempo de guerra ou calamidade
por requisição
mesários, jurados, escrutinadores,
recrutados para serviço militar obrigatório
com a concordância
contratados ou delegados de função, tabeliões, diretores de faculdades particulares, concessionários ou permissionários
empregados
públicos
se ligam a Adm Pub Direta, Autárquica e Fundacional por vínculo de natureza contratual, regulado pela CLT.
Sempre contratados por concurso público
possuem
emprego público
agentes
temporários
se ligam a AP por tempo determinado para o atendimento de necessidade excepcional interesse público
Processo seletivo simplificado
possuem
função pública
servidores
estatutários
se vinculam a Adm Pub direta, autárquica e fundacional mediante liame de natureza institucional.
Concurso público ou livre nomeação (cargos em comissão)
possuem
cargo público
agentes militares
Desempenham atividade militar no âmbito federal ou estadual, percebendo por esse desempenho um
subsídio
. Forças Armadas, PMs e Corpo de Bombeiros