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D. Const. - Intervenção Federal e Estadual (Intervenção Federal…
D. Const. - Intervenção Federal e Estadual
Intervenção Federal
consiste no afastamento temporário das prerrogativas totais ou parciais próprias da autonomia dos Estados, pela União, prevalecendo a vontade do ente interventor.
medida excepcional de defesa do Estado federal e de proteção às unidades federadas que o integram.
Intervenção Espontânea
O presidente age de ofício
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Intervenção provocada por solicitação
impedimento dos Poderes Legislativo ou Executivo, de exercerem suas atividades nas unidades, deverão por solicitar o decreto da intervenção federal
O presidente da república não tem a obrigatoriedade de decretar.
Defesa do poder Legislativo e Executivo
Intervenção provocada por requisição
O presidente da república está obrigado a decretar.
se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação da intervenção dependerá de requisição ao Supremo tribunal Federal
no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, STJ ou TSE, de acordo com a matéria
Privativo do chefe do executivo federal
O decreto presidencial deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional que realizará o controle político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Executivo, em até 24h.
Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas voltarão aos seus cargos, salvo impedimento legal
Intervenção Estadual
hipóteses de intervenção estadual e federal, em municípios localizados em Territórios Federais. cabíveis quando:
deixar de ser paga,
sem motivo de força maior
, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada; (espontânea)
não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;
falta de aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde; (provocada)
quando o tribunal de Justiça der provimento à representação de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial;
competência privativa do Governador do Estado, por meio de decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e, quando couber, nomeará interventor.
A Consituição estabelece a realização de controle político, devendo o decreto de intervenção ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, no prazo de 24 horas
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