Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Princípios de Interpretação Constitucional (Princípio da força normativa,…
Princípios de Interpretação Constitucional
A interpretação constitucional busca compreender, investigar e revelar o conteúdo, o significado e o alcance das normas que integram a CF.
Em caso de antinomia de normas, busca-se a solução do aparente conflito através de uma interpretação sistemática, orientada pelos princípios const.
Princípio da Supremacia da Constituição
Superioridade hierárquica das normas inseridas em uma Cont. rígida em relação às demais normas.
Deve-se interpretar as leis à luz da Constituição.
Princípio da unidade da Constituição
As normas deverão ser vistas como preceitos
unitários
de regras e princípios
As normas constitucionais devem ser consideradas como integrantes de um sistema único e harmonioso, e não como conjunto de normas isoladas
Princípio da força normativa
Máxima efetividade das normas constitucionais
Concepção Normativa
Durante a interpretação da constituição deve se buscar a promoção de uma constante atualização de suas normas
Leva-se em conta não só os aspectos históricos de sua edição, mas também a realidade social atual
Objetivo: Buscar uma maior otimização possível dos preceitos fundamentais.
Entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas const.
Princípio da máxima efetividade
Princípio da eficiência ou da interpretação efetiva
A norma deve ser interpretada com objetivo de ter uma ampla efetividade social
A uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda
Princípio da justeza, correção ou conformidade funcional
Respeito às funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário, como é o caso da separação dos poderes
Cláusulas Pétreas
Princípio da presunção de constitucionalidade das leis
Determina que as leis e demais atos editados pelo Poder Público sejam considerados constitucionais, e devidamente cumpridos, até que sobrevenha decisão judicial declarando sua inconstitucionalidade.
Princípio da interpretação conforme a constituição
Determina a preferência por uma interpretação que garanta a constitucionalidade da norma, sempre que esta tiver outras interpretações que possam ser consideradas inconstitucionais.
Diante de normas plurissignificantes ou polissêmicas deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Const.
Princípio da concordância prática ou harmonização
Aplicação da norma mais adequada
Exige-se a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício de uns em relação aos outros
O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.
Princípio da proporcionalidade
Não previsão expressa no texto constitucional
Requisitos
Adequação: significando com o meio empregado deve ser compatível com o fim almejado
Necessidade: exige que a conduta seja imprescindível, não havendo outro meio menos gravoso ou oneroso para alcançar o fim
As vantagens a serem conquistadas separam as desvantagens
Princípio da razoabilidade
É um valioso instrumento de proteção dos direitos fundamentais e do interesse público, por permitir o controle da discricionariedade dos atos do Poder Público.
Funciona como medida com que uma norma deve ser interpretada para a melhor realização do fim constitucional.