Princípios de Interpretação Constitucional

A interpretação constitucional busca compreender, investigar e revelar o conteúdo, o significado e o alcance das normas que integram a CF.

Em caso de antinomia de normas, busca-se a solução do aparente conflito através de uma interpretação sistemática, orientada pelos princípios const.

Princípio da Supremacia da Constituição

Superioridade hierárquica das normas inseridas em uma Cont. rígida em relação às demais normas.

Deve-se interpretar as leis à luz da Constituição.

Princípio da unidade da Constituição

As normas deverão ser vistas como preceitos unitários de regras e princípios

As normas constitucionais devem ser consideradas como integrantes de um sistema único e harmonioso, e não como conjunto de normas isoladas

Princípio da força normativa

Máxima efetividade das normas constitucionais

Concepção Normativa

Durante a interpretação da constituição deve se buscar a promoção de uma constante atualização de suas normas

Leva-se em conta não só os aspectos históricos de sua edição, mas também a realidade social atual

Objetivo: Buscar uma maior otimização possível dos preceitos fundamentais.

Princípio da máxima efetividade

Entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas const.

Princípio da eficiência ou da interpretação efetiva

A norma deve ser interpretada com objetivo de ter uma ampla efetividade social

A uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda

Princípio da justeza, correção ou conformidade funcional

Respeito às funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário, como é o caso da separação dos poderes

Cláusulas Pétreas

Princípio da presunção de constitucionalidade das leis

Determina que as leis e demais atos editados pelo Poder Público sejam considerados constitucionais, e devidamente cumpridos, até que sobrevenha decisão judicial declarando sua inconstitucionalidade.

Princípio da interpretação conforme a constituição

Determina a preferência por uma interpretação que garanta a constitucionalidade da norma, sempre que esta tiver outras interpretações que possam ser consideradas inconstitucionais.

Diante de normas plurissignificantes ou polissêmicas deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Const.

Princípio da concordância prática ou harmonização

Aplicação da norma mais adequada

Exige-se a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício de uns em relação aos outros

O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.

Princípio da proporcionalidade

Princípio da razoabilidade

Não previsão expressa no texto constitucional

Requisitos

Adequação: significando com o meio empregado deve ser compatível com o fim almejado

Necessidade: exige que a conduta seja imprescindível, não havendo outro meio menos gravoso ou oneroso para alcançar o fim

As vantagens a serem conquistadas separam as desvantagens

É um valioso instrumento de proteção dos direitos fundamentais e do interesse público, por permitir o controle da discricionariedade dos atos do Poder Público.

Funciona como medida com que uma norma deve ser interpretada para a melhor realização do fim constitucional.