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Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais (Normas de eficácia…
Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Eficácia
É o poder que a norma possui para produzir efeitos jurídicos
Social
Quando a conduta humana se efetiva realmente de acordo com a própria norma
A norma é realmente seguida e aplicada
Jurídica
É a força que a norma tem de produzir seus próprios efeitos na regulação da conduta humana
Normas de eficácia plena
Contém todos os elementos necessários para a sua aplicabilidade
Aplicabilidade
Imediata: produz efeitos a partir da data de sua publicação
Direita: não depende de intermediação de outra norma
Integral: produz efeitos na integralidade do seu conteúdo
Vale-se dizer que a norma é completa, ñ havendo necessidade de qualquer atuação do legislador.
Normas de eficácia jurídica limitada
NÃO
contém todos os elementos necessários à sua integral aplicabilidade.
Aplicabilidade
Indireta: depende da mediação de outra lei;
Não é Integral: depende da edição da norma
Somente após a edição da lei, a norma constitucional produzirá todos os efeitos que se esperam dela
Dependem de um comportamento legislativo infraconstitucional
Dividem-se
N.C. de Princípio Institutivo
N.C de Princípio Programático
São traçados esquemas gerais para que o legislador os preencha por lei
Cunho Organizatório
São traçados princípios ou programas que servirão de diretriz para todos os órgão estatais
Políticas Públicas
Normas de eficácia contida
Aplicabilidade
Direta
Imediata
Possivelmente não integral
A norma infraconstitucional poderá reduzir a sua abrangência/alcance