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ELEMENTOS OU REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E SEUS VÍCIOS…
ELEMENTOS OU REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E SEUS VÍCIOS
A edição dos Atos Administrativos deve respeitar os seguintes requisitos:
COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO
COMPETÊNCIA
Refere-se às
ATRIBUIÇÕES, DEVERES, PODERES
do agente público
DEFINIDOS EM LEI
Esse elemento não pode ser modificado alterado por vontade das partes ou do administrador público
A competência é um elemento do ato administrativo
SEMPRE VINCULADO
A competência administrativa para o Ato Administrativo é
IRRENUNCIÁVEL E INTRANSFERÍVEL PELO AGENTE PÚBLICO
, em razão do Princípio da Indisponibilidade do interesse público
A Competência é
IMPRESCRITÍVEL
, não se extingue com a inércia do agente público no decorrer do tempo
Competência é
IMPRORROGÁVEL
, a competência
NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO AGENTE PÚBLICO QUE PRATICOU O ATO PARA O QUAL NÃO TINHA COMPETÊNCIA
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
ATO TEMPORÁRIO DE AMPLIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
, por meio da qual um indivíduo concede ao outro a competência para editar uma media, que pode ser revogada a qualquer tempo e não implica em renúncia de competências
A delegação
É ESPECÍFICA
, são estabelecidos limites para atuação do delegado
O
delegante mantém-se competente
após a delegação
untamente
com o agente delegado
VÍCIOS DE COMPETÊNCIA
VÍCIO DE LEGALIDADE
:no_entry:
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO
: Particular não investido em cargo público, emprego ou função pratica o ato administrativo
:no_entry:
EXCESSO DE PODER
: Servidor excede os limites de sua competência
:no_entry:
FUNCIONÁRIO DE FATO/FUNÇÃO DE FATO
: O servidor público encontra-se irregularmente investido no cargo, emprego, função pública, mas age com aparência de legalidade
:warning:
TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA
FINALIDADE
Refere-se
AO OBJETIVO
que se pretende alcançar com a prática do ato administrativo
Violação ao elemento finalidade ocorre
SEMPRE QUE A FINALIDADE BUSCADA PELO ATO NÃO TRADUZIR AQUELA DEFINIDA EM LEI
DESVIO DE FINALIDADE
:no_entry: Agente pratica um ato administrativo
PARA O QUAL TEM COMPETÊNCIA
, contudo,
COM O OBJETIVO DE ATINGIR FINALIDADE DIVERSA DO INTERESSE PÚBLICO
VÍCIO DE LEGALIDADE
:no_entry:
EM REGRA, NÃO É PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO
FORMA
É o
ASPECTO EXTERIOR
que reveste o ato administrativo, e a exigência de tal requisito reside no fato de que os
ATOS ADMINISTRATIVOS DECORREM DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO
FORMA ESCRITA
prevalece na maioria dos atos
A FORMA NÃO CONFIGURA A ESSÊNCIA DO ATO
, trata-se tão somente de um instrumento necessário para que a conduta administrativa alcance seu objetivo
A FORMA É SEMPRE UM ELEMENTO VINCULADO
, não há margem para conveniência e oportunidade para que o agente público defina a forma do ato
VÍCIO DE FORMA
:no_entry: O defeito sanável no elemento forma
torna o ato anulável
, sendo possível sua convalidação em conformidade com o
Princípio da instrumentalidade das formas
MOTIVO
DEVE ENCABEÇAR TODO ATO ADMINISTRATIVO
Refere-se ao
FUNDAMENTO JURÍDICO QUE AUTORIZA A PRÁTICA DO ATO
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
Os motivos apresentados como
JUSTIFICADORES DA PRÁTICA DO ATO ADMINISTRATIVO VINCULAM ESTE ATO
VÍCIOS RELATIVOS AO MOTIVO
:no_entry:Caso as razões apresentadas estejam viciadas,
O ATO SERÁ NULO
:no_entry:
INEXISTÊNCIA OU FALSIDADE DO MOTIVO
A motivação deve ser
CLARA, CONGRUENTE E EXPLÍCITA
SÚMULA 684, STF
-
É INCONSTITUCIONAL O VETO NÃO MOTIVADO À PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO A CONCURSO PÚBLICO
OBJETO
É O EFEITO CAUSADO PELO ATO ADMINISTRATIVO, A CONDUTA ESTATAL, RESULTADO DA PRÁTICA DO ATO
VÍCIOS RELATIVOS AO OBJETO
:no_entry:
OBJETO MATERIALMENTE IMPOSSÍVEL
: Ato que prevê o impossível
:no_entry:
OBJETO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL
: Resultado do ato viola a lei, DEFEITO QUE O TORNA NULO
O Objeto deve ser
LÍCITO
(expedido em conformidade com a lei),
POSSÍVEL
(definindo uma situação viável), e
DETERMINADO ou DETERMINÁVEL