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Tribunal Pleno - TRT (Competências (Julga : *reclamações, ações…
Tribunal Pleno - TRT
Competências
Julga : *reclamações, ações incidentais de qualquer natureza em processos sujeitos ao julgamento do tribunal.
Julga : arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo - em processos de competência do tribunal pleno e aqueles submetidos pelas turmas.
Julga : incidentes de suspeição ou impedimento dos membros do TRT, das Turmas e dos Juízes de 1º Grau - com exceção dos casos que sejam de incompetência.
Julga : recursos das multas impostas pelas turmas, em última instância.
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Julga : os incidentes de resolução das demandas repetitivas, assunção de competência e uniformização de jurisprudência.
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Processa : pedidos de aposentadorias dos desembargadores do tribunal pleno, juízes titulares e dos juízes substitutos.
Julga : Agravos regimentais interpostos contra atos que sejam do Presidente, do Corregedor, contra decisões monocromáticas terminativas - nos processos de competência originária do tribunal pleno.
Julga: Habeas Corpus, Mandados de Segurança e Habeas Data contra ato que seja do TRT, das turmas ou das varas
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Fixa : os dias das sessões plenárias e os dias de funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho 18ª Região e a data de abertura pra concurso - designando comissão, julgando recursos e homologando resultados.
Convoca : Juiz Titular pra substituir membro titular - poderá ser convocado até 10% do total de juízes titulares em exercício.
Resolve : qualquer questão que lhe seja submetida, relativas à ordem de seu trabalho.
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Aprova lista de antiguidade : que deve ser organizada no 1º mês de cada ano, dos juízes titulares e substitutos mais antigos - a sua elaboração cabe ao Presidente do TRT, que conhecerá as reclamações oferecidas contra a listá, até 8 dias após a sua publicação.
Aprova tabela de diárias : que são devidas aos juízes e servidores - com exceção da competência do Diretor da Escola Judicial.
Propõe ao órgão competente : a criação de cargos de juízes e servidores, de funções comissionadas, assim como as Varas e os demais assuntos de interesse do tribunal.
Julga : recursos dos servidores, que foram interpostos contra decisão do Presidente do TRT, em defesa de direito ou interesse legítimo, em até 30 dias.
Justifica : ausências de seus desembargadores nas sessões, quando forem por mais de 3 vezes consecutivas.
Aprova modelo de vestes : de talares, que serão usados pelos desembargadores e juízes.
Autoriza : o afastamento dos juízes do país, quando estiverem em exercício.
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Cargos Diretivos
Na escolha, o critério de antiguidade é observado e respeitado.
Exaurida a lista de antiguidade, um novo ciclo é iniciado - desde que não haja posse de um novo desembargador, na sessão seguinte, nesse caso, o novo ciclo é interrompido.
O mandato é iniciado na 1 Sexta-feira do mês de fevereiro dos anos ímpares - desde que não anteceda ou suceda imediatamente a terça-feira de carnaval.
Os que forem eleitos, continuam como relator e revisor dos processos já distribuídos ao respectivo gabinete.
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O desembargador que declinar do direito de concorrer a um dos cargos, mantem sua posição no quadro de antiguidade nas eleições seguintes.
Cargos de Presidente e Vice Presidente, são eleitos dentre os que ainda não exerceram tais funções.
Vacância
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Caso sejam simultâneas, os dois serão substituídos pelos dois desembargadores mais antigos.
O vice-presidente assume em caso de vacância do presidente, e a vice-presidência fica por conta do desembargador mais antigo.
Não pode ser convocado
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Juiz que retiver autos injustificadamente em seu poder, além do prazo legal
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