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VICIOS EM ESPÉCIE DO AA (quanto ao sujeito (4) (Funcionário de fato…
VICIOS EM ESPÉCIE DO AA
quanto ao sujeito (4)
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Funcionário de fato
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Boa fé do funcionário: atos mantidos, remuneração não precisa ser devolvida. Atos anuláveis, eficácia ex nunc, sendo susceptíveis de convalidação.
Ma fé funcionário: atos são nulos, remuneração deve ser devolvida
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quanto ao motivo (2)
inexistência do motivo
matéria de fato ou de direito é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido. Ato nulo
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quanto a finalidade (1)
agente pratica ato visando fim diverso daquele previsto, explicita ou implicitamente, na regra de competência. Ato nulo.