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LEI nº 10.520 (PREGÃO) - Art. 8º a 12 (Art. 11 PODERÃO ADOTAR A MODALIDADE…
LEI nº 10.520 (PREGÃO) - Art. 8º a 12
Art. 8º
SERÃO DOCUMENTADOS NO PROCESSO
📝⚙️ ⛏
COM VISTAS À AFERIÇÃO DE SUA REGULARIDADE :eyes: 📐🔍
PELOS AGENTE DE CONTROLE :silhouette: :video_game:
OS ATOS ESSENCIAIS DO PREGÃO :runner: :juggling: 🔩
OS DECORRENTES DE MEIOS ELETRÔNICOS INCLUSIVE :computer:
Art. 9º
APLICAM-SE 💉SUBSIDIRIAMENTE
LEI 8.666 :closed_book:
AO PREGÃO 🔩
Art. 12 - MODALIDADE PREGÃO PODE SER ADOTADA :heavy_check_mark: 🔩
NAS LICITAÇÕES DE REGISTRO DE PREÇO📇 :moneybag:
NA ÁREA DA SAÚDE :ambulance: :hospital:
PARA AQUISIÇÃO DE
BENS :bed:
SERVIÇOS 🔬💉
COMUNS
Art. 11
PODERÃO ADOTAR A MODALIDADE PREGÃO 🔩 :heavy_check_mark:
COMPRAS :shopping_bags: :shopping_trolley:
CONTRATAÇÕES :silhouette:
DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
:couch_and_lamp: ⚙️⛏
NO ÂMBITO
UNIÃO :flag-br:
DF :house:
MUNICIPIO :fried_egg:
ESTADOS :world_map:
QUANDO EFETUADAS PELO :checkered_flag:
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS