Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ATO ADMINISTRATIVO (ATO/FATO JURÍDICOS (FATO JURÍDICO (Referem-se a todo e…
ATO ADMINISTRATIVO
CONCEITOS
DECLARAÇÃO DO ESTADO, OU DE QUEM O REPRESENTE, QUE PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS IMEDIATOS, COM OBSERVÂNCIA DA LEI, SOB REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO E SUJEITO A CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO
EXTERIORIZAÇÃO DA VONTADE DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE SEUS DELEGATÓRIOS, NESSA CONDIÇÃO, QUE, SOB REGIME D DIREITO PÚBLICO, VISE A PRODUÇÃO DE EFEITOS JURÍDICOS, COM O FIM DE ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO
DECLARAÇÃO DO ESTADO, OU DE QUEM LHE FAÇA AS VEZES, NO EXERCÍCIO DE PRERROGATIVAS PÚBLICAS, MANIFESTADA E DIANTE PROVIDÊNCIAS JURÍDICAS COMPLEMENTARES DA LEIA A TÍTULO DE LHE DAR CUMPRIMENTO E SUJEITAS A CONTROLE DE LEGITIMIDADE POR ÓRGÃOS JURISDICIONAIS
TODA MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSISTENTE NA EMISSÃO DE COMANDOS COMPLEMENTARES A LEIS, QUE TEM POR FIM RESGUARDAR, ADQUIRIR, MODIFICAR, EXTINGUIR E DECLARAR DIREITOS OU IMPOR OBRIGAÇÕES AOS ADMINISTRADOS OU A SI PRÓPRIA
ATO/FATO JURÍDICOS
FATO JURÍDICO
Referem-se a todo e qualquer acontecimento relevante para o direito, podendo ser um evento da natureza ou um comportamento voluntário que deriva de atos administrativos, atividade pública material de cumprimento de uma decisão administrativa.
ATO JURÍDICO
DECORRE DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, podem ser ilícitos, caso tenham sido conduzidos fora dos limites da lei, ou lícitos, caso tenham tenham sido praticados em conformidade com padrões legais estipulados.
-
Os ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA referem-se a todos os atos editados pela Administração pública (políticos, administrativos, regidos pelo direito privado, etc)
-
ATOS
ATOS POLÍTICOS
São atos praticados no EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POLÍTICA DE ALTA GESTÃO, no quais o poder público goza de uma MARGEM AMPLA DE DISCRICIONARIEDADE
ATOS PRIVADOS
São atos EDITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que serão REGIDOS PELO REGIME DE DIREITO PRIVADO, onde a administração atua sem as prerrogativas públicas, em pé de igualdade com o particular
-
-
Atos Administrativos possuem caráter INFRALEGAL E COMPLEMENTAR À LEI, encontrando-se subordinados à lei e devendo respeitar o ordenamento jurídico - SECUDUM LEGEM
ASPECTOS
ASPECTO FORMAL
O ato administrativo será regido pelo REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO e deve ser editado em conformidade com a forma prevista no ordenamento jurídico
ASPECTO MATERIAL
O Ato Administrativo consiste na manifestação de vontade da administração, capaz de produzir EFEITOS JURÍDICOS CONCRETOS E VÁLIDOS em uma dada situação
ASPECTO SUBJETIVO
Refere-se à manifestação de vontade dos ÓRGÃOS, AGENTES DO ESTADO E PARTICULARES CONCESSIONÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, existente em todos os Poderes da república de todas as esferas federativas
-