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Intervenção (Intervenção Municipal (Proposta pelo Governador, Medida…
Intervenção
Intervenção Municipal
Proposta pelo Governador
Medida excepcional - rol taxativo
Regras idênticas aos de municípios em territórios
Art. 35 IV - Representação formulada pelo PGJ - TJ dá provimento - Governador decreta
Procedimentos Intervenção Federal
Solicitação
Chefe do Poder solicita
PR decreta - ato discricionário
CN aprecia
Requisição
Pres. TJ solicita - STF requisita - PR decreta (ato vinculado) - CN aprecia
TSE, STJ, STF requisita - PR decreta - Não há controle político
PGR representa - STF dá provimento - Não há controle político
Ação de executoriedade e ADI Interventiva
No provimento do STF - Suspensão do Ato impugnado não for suficiente - PR decreta - CN aprecia
Espontânea
PR decreta - Decreto Executivo
CN Aprecia - em 24hs e cabe convocação extraordinária
Sujeitos ativos
União
intervém nos Estados
Intervém nos Municípios dos territórios federais
Estados
Espécies
Federal
Estadual
Sujeitos passivos
Estados
Municípios
Competência
Presidente
Governador
Hipóteses de Intervenção nos Estados
Espontânea
Presidente declara de ofício
Art. 34 I, II, III, IV
Provocada
Solicitação
Garantir o livre exercício do poder executivo/legislativo
Ato Discricionário
Requisição
Garantir o livre exercício do poder judiciário
Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
Assegura o cumprimento dos princípios constitucionais sensíveis
Ato Vinculado
Ação de Executoriedade e ADI Interventiva
AE - Proposta pelo PGR no STF, que dá provimento e ciência ao PR, nesse dentro de 15 dias
ADI - Duplo efeito - Político e Jurídico
Mecanismo excepcional - rol exaustivo
Conceito: Supressão temporária da autonomia de ente federado
Mecanismo de estabilização constitucional
CN apreciar - indica controle político