Coggle requires JavaScript to display documents.
Órgão representativo dos povos dos Estados Parte Não cria leis regionais Auxilia na harmonização das legislações dos Estados Parte nas áreas pertinentes Até 2020 serão feitas eleições diretas para eleger seus representantes
Pluralismo Transparência Cooperação Respeito aos Direitos Humanos Desenvolvimento sustentável Trato especial e diferenciado para os países de economia menores Equidade Solução pacífica das controvérsias
Velar pela preservação do regime democrático nos Estados Parte Elaborar relatório sobre a situação dos direitos humanos nos Estados Parte Receber, examinar e encaminhar, se for o caso, aos órgãos decisórios,petições de qualquer particular com relação atos ou omissões de órgãos do MERCOSUL Emitir parecer sobre projetos de normas feitos pelos órgãos decisórios, no prazo de 90 dias após o recebimento. Elaborar estudos e anteprojetos de normas nacionais, orientados à harmonização das legislações nacionais dos Estados Parte Aprovar e modificar seu Regimento Interno
Não precisam ser internalizadas por cada Estado parte.