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MERCOSUL (II) - OBJETIVOS INTEGRACIOISTAS (CONSTITUIR UM MERCADO COMUM # #…
MERCOSUL (II) - OBJETIVOS INTEGRACIOISTAS
CONSTITUIR UM MERCADO COMUM
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Até
31 de Dezembro de 1994
(art. 1º do Tratado de Assunção)
Política Comercial Comum
em relação a terceiros países
Livre circulação dos fatores de produção
4 Liberdades de Mercado:
livre circulação de
bens, serviços, pessoas e capitais
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Adoção de uma
Tarifa Externa Comum (TEC)
Coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais
Harmonização das legislações
pertinentes dos Estados parte
LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
Não é total
Alcança
parte substancial
do comércio
Não alcança
açúcar e automóveis
Membros podem aplicar
medidas antidumping e medidas compensatórias uns contra os outros
BRASIL E ARGENTINA:
Podem aplicar medidas de salvaguarda no âmbito do Mecanismo de Adaptação Competitiva (MAC)
LIVRE CIRCUALAÇÃO DE SERVIÇOS
Não existe
nem em partes
Protocolo de Montevidéu (2005):
previu a liberalização no prazo de 10 anos (venceu em 2015)**
LIVRE CIRCULAÇÃO DOS FATORES DE PRODUÇÃO
Não existe
nem em partes
Significa liberar a circulação de
capital e mão de obra
Exige a
harmonização das políticas trabalhista, previdenciária e de capitais
O que
já foi feito
:
Declaração Sociolaboral do MERCOSUL
(1998)
Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul
TARIFA EXTERNA COMUM
Existe, com exceções
HARMONIZAR LEGISLAÇÕES
Comércio intra e extra bloco
Trabalhista / Previdenciária / de capitais
ATENÇÃO:
não é objetivo do Mercosul harmonizar políticas econômicas!
COORDENAR POLÍTICAS MACROECONÔMICAS E SETORIAIS
Para
promover condições adequadas de concorrência entre os membros do bloco