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Processo Administrativo (Princípios (Informalismo (Formalismo necessário,…
Processo Administrativo
Características
Aplicação subsidiária
Caráter de complementariedade
Princípios
Instrumentalidade da forma
Vício de forma, em regra, sanável
Informalismo
Formalismo necessário
Só exige a forma que seja indispensável
Contraditório e ampla defesa
Verdade real
Admite qqr meio de prova reconhecida em direito
≠ de verdade formal
Oficialidade
Impulso oficial
Gratuidade
A própria adm. custeia seus processos
Regra do processo
Suspeição
Recurso
Início do processo
II. Instrução processual
III. Julgamento
I. Instauração
Forma
Assinado pela autoridade competente
Folhas numeradas e rubricadas
Processo em português (vernáculo)
Lugar e tempo
No horário do expediente
Pode ser prolongado além do horário para não causar danos
Na repartição ou
fora se necessário
Por meio de
PORTARIA
Comunicação dos atos processuais
Requisitos da intimação
Hora, data (3 dias úteis no min.) e local
Se o intimado pode fazer-se representar
Finalidade da intimação
Informar da continuidade do processo independentemente de comparecimento
O não comparecimento não presume os fatos verdadeiros
Identificação do interessado e nome do órgão ou entidade
Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes
Iniciativa do particular ou da adm.
Revisão