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Conceitos iniciais de Administração Pública (Forma de Governo (O conceito…
Conceitos iniciais de Administração Pública
Noções de Estado
O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos
povo
,
território
e
governo soberano
.
Os entes federados
- a
União
, os
estados-membros
, o
Distrito Federal
e os
municípios
são pessoas jurídicas de direito público,:é usual chamá-los de pessoas políticas, a fim de diferençá-los das demais pessoas jurídicas de direito público, que têm autonomia exclusivamente administrativa (mas não política).
Forma de Estado
A partir da organização política do território, surge a noção de Estado unitário e Estado federado (complexo ou composto).O
Estado unitário
é marcado pela
centralização política
O
Estado federado
tem como característica a
"descentralização política"
, marcada pela convivência, em um mesmo território, de diferentes entidades políticas autônomas que são os entes federados.
Poderes de Estado
Os Poderes possuem uma tripartição e são compostos por
Legislativo
,
Executivo
e
Judiciário
que possuem funções típicas e atípicas, sendo que os municípios não possuem poder
Judiciário
e que no
DF
a organização e manutenção do
Judiciário
são de competência da
União
.
O
princípio da separação dos Poderes
, ou
principio da divisão orgânica das funções do Estado
, tem o
status
de
cláusula pétrea
Pode-se inferir que existe o exercício de
atividades de natureza administrativa
em todos
os
Poderes da República
. Cabe ressaltar também que a
administração pública
brasileira não se restringe ao
Poder Executivo
; temos administração pública em cada um dos entes federados, em
todos os Poderes do Estado
.
Noções de Governo
No âmbito do direito administrativo, a expressão
governo
é ordinariamente empregada para designar o
conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado. O
governo
tem a incumbência de exercer a direção suprema e geral do
Estado,.
Conforme se constata, a noção de governo está relacionada com a função
política de
comando
, de
coordenação
, de
direção
e de estipulação de planos
e diretrizes de atuação do Estado (as denominadas
políticas públicas
).
Sistemas de Governo
Presidencialismo
No
presidencialismo
, predomina o principio da divisão dos Poderes, que
devem ser independentes e harmônicos entre si. O
Presidente
acumula as funções de
chefe de estado
e
chefe de governo.
Este é o sistema adotado pelo Brasil.
Parlamentarismo
: O
parlamentarismo
é o sistema de governo em que há, predominantemente,
uma colaboração entre os Poderes
Executivo
e
Legislativo.
Nele, o
Poder Executivo
é dividido em duas frentes: uma
chefia de Estado
, exercida
pelo
Presidente da República
ou pelo
Monarca
;
uma chefia de governo
,
exercida pelo
Primeiro Ministro
ou pelo
Conselho de Ministros
.
Forma de Governo
O
conceito de forma de governo
refere-se à maneira como se dá a instituição do poder na sociedade, e como se dá a relação entre governantes e governados.
Forma de governo republicana
Caso a instituição do poder se dê por meio de eleições, por um período
certo de tempo, e o governante represente o povo, bem como tenha o dever de prestar contas de seus atos, teremos a
forma de governo republicana
(res publica, coisa do povo).
Características básicas da
forma republicana de governo
:
a)
eletividade, seja ela direta ou indireta;
b)
temporalidade no exercício do poder;
c)
representatividade popular;
d)
responsabilidade do governante (dever de prestar contas).
Forma de governo Monarquia
Se a forma de governo for marcada pela hereditariedade, vitaliciedade e ausência de representação popular, teremos a
monarquia
.Na monarquia, a instituição do poder não se dá por meio de eleições (e sim pela hereditariedade), o mandato é vitalício (e não temporário) e o monarca não representa o povo (e sim a linhagem de alguma família), tampouco responde perante o povo pelos atos de governo (não há o dever
de prestar contas).
Principais características da Monarquia
a)
hereditariedade;
b)
vitaliciedade;
c)
inexistência de representação popular;
d)
irresponsabilidade do governante.: