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Art 5° (6/7) - Remédios constitucionais (LXXII - Habeas Data (Não pode ser…
Art 5° (6/7) - Remédios constitucionais
LXVII - Habeas Corpus
Protege direito de locomoção
Ilegalidade
Abuso de poder
Ação Constitucional/Judicial que dispensa formalidades comuns
Dispensa advogado
Qualquer um pode fazer
Em nome próprio
Em nome de terceiro
Até o inimputável pode impetrar HC
LXIX - Mandado de Segurança
Protege direito líquido e certo
Que não seja
Habeas Corpus
Habeas Data
LXX - Mandado de Segurança Coletivo
Impetrado por
Partido Político
com representação no Congresso Nacional
Organização Sindical
Entidade de classe
ou associação
Em defesa de seus membros ou associados
Em funcionamento por mais de 1 ano
LXXI - Mandado de Injunção
Controle de Constitucionalidade por omissão
CF pede Lei ou Lei complementar e esta não existe
Para Leis de Eficácia Limitada
Juiz pode suprir lacuna para o impetrante
Algumas vezes, terceiros se beneficiam
LXXII - Habeas Data
Direito de Informação pessoal
Retificação de dados
Não pode ser impetrado por terceiros
Salvo em caso de morte
Somente parente de 1º grau
É necessário negação pela via administrativa
LXXIII - Ação Popular
Ação de fiscalização do cidadão para com o poder público
Temas:
Meio Ambiente
Moralidade Administrativa
Patrimônio Público
Patrimônio Histórico e Cultural
Isento de custas judiciais e ônus da sucumbência
Salvo se comprovado má-fé
Cidadão
Exercer Direitos Políticos
Estar alistado eleitoralmente