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SALÁRIO, REMUNERAÇÃO, ADICIONAIS E BANCO DE HORAS - ART. 457 A 467…
SALÁRIO, REMUNERAÇÃO, ADICIONAIS E BANCO DE HORAS - ART. 457 A 467
DESCONTO NO SALÁRIO
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Vale Transporte - O custo do vale-transporte é dividido entre a empresa e o funcionário. O desconto em folha de pagamento é de 6% do salário bruto
IRPJ - O desconto do imposto de renda é feito sobre o valor do salário, depois de subtrair o INSS e o valor para cada número de dependentes legais – se tiver cônjuges ou filhos deve ser retirado R$ 189,59 para cada um.
Empréstimos - o funcionário pode pedir um empréstimo com valor máximo de 30% do seu salário líquido – ou seja, descontados já o INSS e o IR
Convênios com outras empresas - com academias de ginástica e cursos, por exemplo. O débito só pode ser feito se o funcionário autorizar o benefício por escrito. Só podem ser descontados mensalmente no salário se não ultrapassarem 35% da remuneração disponível
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Na mesma localidade, compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.
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Idêntica função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente.
Sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade
BANCO DE HORAS Lei nº 13.467/2017
A nova lei permite também a compensação das horas, independentemente de acordo escrito, no mesmo mês
Antes: As compensações de hora extra por folga devem ser negociadas entre os sindicatos e as empresas, por meio de convenção ou acordo coletivo, e o período máximo para tirar as folgas é de um ano
Com a nova lei, continua mantido o banco de horas de um ano, por meio de norma coletiva
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Nova lei trabalhista, que entra em vigor em novembro, prevê que o banco de horas poderá ser negociado também por acordo individual entre patrão e empregado
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