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[13] MEDIDAS PERTINENTES AOS PAIS E RESPONSÁVEIS (Medidas: (Encaminhamento…
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MEDIDAS PERTINENTES AOS PAIS E RESPONSÁVEIS
O ECA prevê medidas as serem aplicadas aos pais e responsáveis que
deixem de cumprir suas obrigações legais e violem direitos das crianças e adolescentes
que estão sob sua responsabilidade.
Medidas
:
Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar.
Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
Advertência.
Encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família.
Perda da guarda.
Destituição da tutela (decretação judicial).
Suspensão ou destituição do poder familiar (decretação judicial).
Afastamento do agressor da moradia, com fixação de alimentos.
A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar ou para a destituição da tutela.
Procedimento
:
O ECA autoriza o juiz a
afastar cautelarmente o agressor
da moradia comum, quando verificada a hipótese de maus tratos, opressão ou abuso sexual,
fixando provisoriamente os alimentos
de que necessitem a criança ou adolescente dele dependentes.
A aplicação das medidas deve seguir o procedimento previsto nos arts. 152 a 170 do ECA.
Tutela
: procedimento do CPC e aplicação do ECA.
Suspensão ou destituição do poder familiar
:
Petição inicial (provas + rol de testemunhas).
Havendo grave motivo,
o juiz pode, ouvido o MP, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente
, até o julgamento definitivo da causa, deixando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.
Provocação do MP ou de quem tenha legítimo interesse.
O requerido será citado pessoalmente para, em 10 dias, oferecer
resposta
escrita (provas + rol de testemunhas).
O juiz poderá requisitar a
apresentação de documentos
que interessem à causa a qualquer repartição ou órgão público, de ofício ou a requerimento das partes ou do MP. Poderá, ainda, determinar a
realização de estudo social ou perícia, bem como a oitiva de testemunhas
que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar (previstas nos arts. 1.637 e 1.638 do CC).
5.1. Se os pais forem indígenas, é obrigatória a intervenção, junto à equipe multidisciplinar, dos representantes do órgão federal responsável pela política indigenista.
5.2. Se o pedido importar em modificação de guarda, será obrigatória, desde que possível e razoável, a
oitiva da criança ou do adolescente
, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida.
5.3. É
obrigatória a oitiva dos pais
sempre que esses forem identificados e estiverem em local conhecido.
Apresentada a resposta, o juiz dará
vista dos autos ao MP, por 05 dias, salvo quando este for o requerente
, designando, desde logo,
audiência de instrução e julgamento
.
Audiência
: serão ouvidas as testemunhas, colhendo-se oralmente o parecer técnico, salvo quando apresentado por escrito, manifestando-se sucessivamente o requerente, o requerido e o Ministério Público, pelo tempo de vinte minutos cada um, prorrogável por mais dez. A decisão será proferida na audiência, podendo a autoridade judiciária, excepcionalmente, designar data para sua leitura no prazo máximo de cinco dias.