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D4376/02 (2/5) - Art. 4º: Composição do SISBIN (V - Ministério da Defesa,…
D4376/02 (2/5) - Art. 4º: Composição do SISBIN
I - Casa Civil da Presidência da República
Por meio da Secretaria-Executiva
II - Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República
Coordenação das atividades de inteligência
III - ABIN, do GSI da Presidência da República
Órgão central do SISBIN
IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de
Secretaria Nacional de Segurança Pública
Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal
Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Departamento Penitenciário Nacional
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania
V - Ministério da Defesa, por meio de
Subchefia de Inteligência de Defesa
Assessoria de Inteligência Operacional
Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada
Centro de Inteligência da Marinha
Centro de Inteligência do Exército
Centro de Inteligência da Aeronáutica
Centro Gestor e Operacional de Proteção da Amazônia
VI - Ministério das Relações Exteriores, por meio de
Secretaria-Geral de Relações Exteriores
Divisão de Combate a Ilícitos Transnacionais da Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais, Europa e América do Norte
VII - Ministério da Fazenda, por meio de
Secretaria-Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Banco Central do Brasil
VIII - Ministério do Trabalho
Por meio da Secretaria-Executiva
IX - Ministério da Saúde, por meio de
Gabinete do Ministro de Estado
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
XI - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Por meio da Secretaria-Executiva
XII - Ministério do Meio Ambiente, por meio de
Secretaria-Executiva
IBAMA - Instituto BRasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
XIII - Ministério da Integração Nacional
Por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
XIV - Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU)
Por meio da Secretaria-Executiva
XV - Controladoria-Geral da União
Por meio da Secretaria-Executiva
XVII - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, por meio de
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
Empresa Brasileira de Infraestrutura Portuária
XVIII - Ministério de Minas e Energia
Por meio da Secretaria-Executiva
XIX - Advocacia-Geral da União
Por meio da Secretaria-Executiva
PU - Mediante ajustes específicos, ouvido o competente órgão de controle externo , as unidades da Federação poderão compor o SISBIN