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Disposições gerais - Serviços técnicos especializados e compras…
Disposições gerais - Serviços técnicos especializados e compras
Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
pareceres, perícias e avaliações em geral;
restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
Nenhuma compra será feita sem a caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa e elas deverão:
submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
ser processadas através de sistema de registro de preços que será precedido de ampla pesquisa de mercado e serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial;
balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
validade do registro não superior a um ano.
seleção feita mediante concorrência;
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
Nas compras deverão ser observadas, ainda:
a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;