Disposições gerais - Serviços técnicos especializados e compras

Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

pareceres, perícias e avaliações em geral;

restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

Nenhuma compra será feita sem a caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa e elas deverão:

submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

ser processadas através de sistema de registro de preços que será precedido de ampla pesquisa de mercado e serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial;

balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

validade do registro não superior a um ano.

seleção feita mediante concorrência;

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

Nas compras deverão ser observadas, ainda:

a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;