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Plano de Benefícios e Serviços do RGPS (Salário de Benefício (Ex.: Salário…
Plano de Benefícios e Serviços do RGPS
Regras Gerais - Lei 8.213/91
Acidente de Trabalho - art.19, da Lei 8.213/91
Acidente de trabalho típico no exercício do trabalho
Lei 10.666/03 - art. 10 - Alíquota de contribuição
Art. 109, I, CF - Justiça Estadual competente para processar e julgar ação contra INSS sobre acidente de trabalho
Doenças Ocupacionais - art. 20, da Lei 8.213/91
Decorrem do trabalho
Doença profissional: exercício do trabalho - peculiar da atividade exercida
Decreto 3.048/99 - Rol exemplificativo
Doença do trabalho: doenças adquiridas durante i exercício em condições especiais
§1º - Idade avançada
a - parkinson
b - osteoporose
Acidente equiparado ao de trabalho - art. 21, da Lei 8.213/91
Acidentes legalmente considerados de trabalhos
Lei Complementar 150/15
Art. 22, da Lei 8.213/91
Emissão do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho)
Prazo para expedição - 1º dia útil subsequente da ocorrência e se decorrer morte deve ser imediato
CAT substitutiva - §1º
Art. 21-A, da Lei 8.213/91 - NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), esse nexo gera presunção relativa. Cabe prova em contrário por parte da empresa
Dependentes do RGPS
Pensão por Morte
Auxílio-reclusão
Relação por derivação de um segurado
Art. 16, da Lei 8.213/91
II - Classe 2
III - Classe 3
I - Classe 1 - classe preferencial: goza de presunção legal/absoluta de dependência econômica
Cônjuge que vive na condição de marido e mulher - art. 76, §1º, da Lei 8.213/91 - não existe presunção, deve ser provado
Súmula 336, STJ: também se aplica a/ao companheiro(a)
Súmula 63, TNU
Equiparados a filho - art. 16, §2º, da Lei 8.213/91
Enteado
Art. 33, §3º, ECA
Exclusão do menor sob guarda
Súmula 37, TNU
Art. 23, da Lei 8.213/91 - Dia do Acidente
Período de graça: conserva a qualidade de segurado durante o período de 12 meses, mesmo não contribuindo
Art. 15, II, da Lei 8.213/91 - período de graça básico para segurados obrigatórios
Súmula 27, TNU - Comprovação do desemprego
Prestações Previdenciárias - art. 18, da Lei 8.213/91
Número mínimo de contribuições
Carência
Arts. 25 a 27, da Lei 8.213/91
Art. 24 - Conceito
Parágrafo único - regra de 1/3
Exemplo: auxílio-doença 12 x 1/3= 4 contribuições
Art. 26 - Regime do INSS - Previdência Social - contínua ou descontínua
Art. 4º, da Lei 10.666/03 - arrecadação das contribuições do cooperado em cooperativa
Súmula 44, TNU - Se aplica a aposentadoria rural
Salário de Benefício
Calcula a renda mensal dos benefícios previdenciários do RGPS com base no salário de benefício
Exceto - art. 28, da Lei 8.213/91:
Salário-família
Salário-maternidade
Art. 29 - Fórmulas de cálculo
I - Regra especial
Média aritmética simples dos 80% dos maiores salários do período contributivo
II - Regra geral
Fator previdenciário
Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição
Idade média de expectativa de vida e tempo de contribuição
Lei 13.183/15
Homem - 95 anos
Mulher 85 anos
Lei 9.876/99, art. 7º - Aposentadoria por idade
Lei Complementar 142/13
Art. 201, CF
Mínimo - R$ 937,00 (2017)
Máximo - R$ 5.531,31 (2017)
Existe exceções
Contribuição previdenciária no 13º salário - não integra o salário de contribuição
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) - art. 29-A, da Lei 8.213/91
Ex.: Salário de Benefício - R$ 1.000,00
Auxílio acidente - 50% S.B - R$ 500,00
Auxílio-doença - 91% S.B. - R$ 900,00
Aposentadoria por invalidez - 100% S.B. - R$ 1000,00
RMI - Renda Mensal Inicial
Art. 41-A, da Lei 8.213/91 - índice legal - INPC
Benefício em manutenção: ativo
Pro rata: 1] ano do benefício previdenciário o INPC é proporcional
Parcela mensal - benefício previdenciário - descontos
Art. 115, da Lei 8.213/91
Reversão de antecipada - Súmula 51, TNU
Art. 59, RGPS - Tempo de contribuição
Aposentadoria por tempo de serviço - art. 55, §1º, da Lei 8.213/91
Art. 45-A, da Lei 8.212/91
Contagem recíproca - regra - art. 201, §9º, CF
RGPS - RPP's
RPP's - RGPS
RPP's - RPP's
Art. 94, da Lei 8.213/91
§4º - compensação
Art. 96, da Lei 8.213/91
I - Atividade insalubre ou perigosa não admite contagem recíproca
Súmula 66, TNU
Contribuições Individuais que trabalharam e não contribuirão e já decaiu o tempo
Índice previdenciário
Profissões urbanas que não tinham inclusão na época da lei previdenciária
Art. 97, Lei 8.213/91 - desatualizado
Art. 98, da Lei 8.213/91 - FCC - Verdadeiro
Art. 99, da Lei 8.213/91