Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Proposições (Acessória (Requerimento
(providência demandada por…
Proposições
Acessória
-
Indicação
(sugestão de Senador ou Comissão p/ estudo ou providência, feita no PE)
não pode conter sugestão ou conselho a qualquer poder
ou consulta sobre aplicação de lei ou ato de outro poder
-
Emenda
qualquer senador pode oferecer em 20 dias úteis para projetos de código e
5 dias úteis para demais projetos, contado a partir da publicação no DSF
membros podem oferecer em qualquer caso, considerando-se "da Comissão"
as emendas seguiram a seguinte ordem para votação e numeração:
- 1ª) supressiva
- 2ª) substitutiva
- 3ª) modificativa
- 4ª) aditiva
- de redação
o RISF não admite emenda nos seguintes casos:
- sem relação com a matéria
- em sentido contrário a PEC, PL ou PR
- abranja mais de 1 dispositivo (salvo correlato)
- que aumente despesas em projeto de iniciativa
exclusiva do PR ou serviços adm da CD, SF, MP e TFs
:pencil2: emenda não aprovada pela comissão poderá ser
reapresentada em Plenário (salvo votação unânime)
-
Apresentação
das Proposições
se imediata deliberação,
serão lidas integralmente
caso contrário, súmula
proposições apensadas
terão relatório único
Perante o Plenário
em qualquer fase da sessão requerimento de:
- leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do SF
- permissão para falar sentado
na fase em que a matéria foi anunciada, requerimento de:
- adiantamento de discussão ou votação
- encerramento ou dispensa de discussão
- votação por determinado processo
- votação em globo ou parcelada
- retirada de proposição da OD
- destaque de dispositivo ou emenda para
aprovação, rejeição votação em separado
ou constituição de proposição autônoma
no Período de Expediente:
- emenda a matéria a ser votada desta fase da Sessão
- requerimento que não deva ser apresentado em outra fase
- indicação e projeto
na Ordem do Dia:
- requerimento sobre ordenação de matérias ou proposição constante na OD
- emenda a projeto em turno suplementar , ao anunciar-se sua discussão
Após Ordem do Dia, requerimento de:
- inclusão em OD de matéria pronta
- dispensa de publicação de redação final para imediata deliberação do Plenário
antes do término da Sessão, requerimento de prorrogação desta
:!: retirada de proposição: a qualquer tempo da tramitação,
mesmo com parecer e inclusa na OD (salvo iniciada votação)
Quem requer: 1) primeiro ou único signatário; 2) presidente ou relator de comissão
quem decide: 1) PSF (s/ parecer ou fora da OD); 2) Plenário, imediatamente, se constar na OD
CCJ (caso de inconstit. ou injuridicidade): req. ao presidente, que encaminha à Mesa p/ arquivo
(mesmo antes do parecer definitivo)
Perante Comissão
se requerimento, apenas de sobrestamento de estudo de proposição
Perante a Mesa
em 5 dias úteis, emenda A
- projetos de autoria de Comissão
- projeto com decisão terminativa nas Comissões
(quando houver recurso)
- projeto de alteração do RISF
- PDL referente à prestação de contas do PR
- projeto em turno único com parecer favorável das Comissões
- projeto em turno único com parecer contrário das Comissões
(desde que admitido recurso para sua tramitação)
- projetos de autoria de Comissão
Autônoma
ou Principal
Proposta de Emenda à Constituição
proposta de 1) mínimo de 1/3 da CD e do SF
2) Presidente da República
3) + da metade das AL (maioria relativa)
Projeto
(apresentado e lido no PE, em Plenário)
de lei → complementar ou ordinária (PLS)
de decreto legislativo (PDS)
de resolução (PRS) → matérias privativas do SF
:warning: projeto de consolidação
não pode alterar mérito das normas que estão sendo unificadas
qualquer senador pode, até 30 dias da publicação, oferecer à comissão sugestão de redação, incorporação ou retirada de norma
:red_flag: *projeto ou requerimento de autoria individual de
Senador será lido em sua presença, salvo licença e autorização*
Requerimentos
-
escritos
dependente de:
-
decisão da Mesa
- de licença
- de informação de Ministro ou titular de órgão ligado à PR
(atraso > 30 dias ou info falsa importa crime de responsabilidade)
(não pode: pedido de providência, consulta, sugestão, conselho ou interrogação)
- de tramitação conjunta de proposição regulando mesma matéria, salvo já constar na OD ou se objeto de parecer aprovado em Comissão
despacho do PSF
- de publicação de informações oficiais no DSF
(e de documentos para transcrição nos anais)
- de esclarecimentos sobre atos da adm do SF
- de reconstituição de proposição
- de retirada de indicação ou requerimento
- de retirada de proposição, desde que não tenha
recebido parecer da comissão e não conste na OD
votação de 1/10 do SF
- de prorrogação de tempo de Sessão
- de homenagem de pesar, inclusive levantamento de Sessão