Como se depreende do inciso XXXI, a fim de resguardar mais ainda esse direito, a Carta Magna garantiu que, no caso de bens de estrangeiros localizados no País, seria aplicada a norma sucessória que mais beneficiasse os brasileiros sucessores. Assim, nem sempre será aplicada a lei brasileira à sucessão de bens de estrangeiros localizados no País; caso a lei estrangeira seja mais benéfica aos sucessores brasileiros, esta será aplicada.