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Princípios do Processo do Trabalho 4 (Probidade processual (Multa (Sendo o…
Princípios do Processo do Trabalho 4
Probidade processual
Todos os sujeitos do processo devem agir de forma adequada e proba
O reclamante, reclamado e o interveniente poderão ser considerados litigantes de má-fé, cabendo a aplicação de penalidades
Condenação de ofício ou a requerimento
Responsabilidade das partes
Proporcional ao seu interesse na causa
Solidária, quando as partes se unirem para prejudicar
Multa
Levará em consideração o valor da causa, sendo de 1% a 10%
Sendo o valor irrisório ou inestimável
O valor levará em consideração o valor máximo dos benefícios do RGPS (Regime Geral da Previdência Social)
Podendo ser de até 2 vezes os valores dos benefícios previdenciários
Aplicável a multa à testemunha que mente ou omite informação relevante
Quando manifestadamente protelatórios os embargos de declaração
O juiz condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa
Indenização
Valor fixado pelo Juiz
Preclusão
Perda da possibilidade de realização de um ato processual
3 casos
Prática de ato processual fora do prazo estabelecido
Denominada preclusão temporal
A não interposição do recurso no prazo de 8 dias gera preclusão temporal
Perda da possibilidade de recorrer
Pode ser configurada a justa causa, abrindo-se um novo prazo estipulado pelo juiz
Realização de ato processual incompatível
Denominada de preclusão lógica
Impossibilidade da parte que aceitou a decisão, tática ou expressamente, interpor recurso
Realização de ato processual em momento anterior, sem possibilidade de renovação
Denominada preclusão consumativa
Trata-se da impossibilidade de repetir-se ato já realizado
Se apresentada contestação incompleta, não poderá repetir o ato ou complementá-lo
Perempção
Pena pela ausência do reclamante
Retira o direito de ação da parte pelo prazo de 6 meses
Proteção
Da forma a manter-se a igualdade no processo
Consiste em tratar-se desigualmente os desiguais
Normas
Gratuidade do processo - custas pagas ao final
Prevê o pagamento das custas pelo vencido, após o trânsito em julgado
O que importa dizer que o ajuizamento da ação será gratuito
Poderá ser requerido o benefício da justiça gratuita
Provando-se que o reclamante não possui condições de arcar com as custas processuais
Arquivamento da reclamação trabalhista caso o reclamante falte à audiência
Ausência do reclamante à audiência gera o arquivamento da reclamação trabalhista
Gerando a extinção do processo sem resolução do mérito
O não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato
Inversão do ônus da prova
O ônus da prova incumbe
Ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito
Ao reclamado, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante
Despedimento do ônus da prova
O ônus de provar sobre rescisão do contrato de trabalho e prova da jornada é do empregador
Depósito recursal
Pressuposto de admissibilidade especial
Cujos valores máximos são definidos por ato da Presidência do TST
Usado para garantir uma futura execução por quantia certa
Só é exigido do empregador
Impulso oficial na execução
A execução definitiva pode ser iniciada de ofício pelo Magistrado
Auxilia o obreiro no recebimento de seus créditos
A execução só pode ser iniciada de ofício pelo Juiz se a parte estiver sem advogado
Efeito meramente devolutivo dos recursos
O recebimento dos recursos trabalhistas e penas no efetivo devolutivo
Sem suspensão da eficácia da decisão recorrida
Possibilitando desde logo a liquidação ou execução provisória
Busca pela verdade real
O juiz terá ampla direção do processo
Podendo determinar todas as diligências necessárias ao descobrimento da verdade
O Magistrado tem a possibilidade de determinar as provas que entender necessárias
Devido processo legal
Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
Normatização coletiva
Quando a Justiça do Trabalho julga uma ação de nome dissídio coletivo de natureza econômica
Na qual são criadas novas condições de trabalho para as categorias em conflito
Em regra, não cria normas, e sim, aplica aquelas já existentes
Somente poderá ser exercida se frustada a negociação entre as partes
Concordância com ajuizamento da demanda coletiva
Inafastabilidade da jurisdição
A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário, lesão ou ameaça a direito