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Direito Obrigacional (Teoria Geral do Pagamento (Cláusula Penal…
Direito Obrigacional
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Classificação Especial
Obrigação alternativa: alternância no objeto. Pluralidade de objetos ligados pela partícula "OU" - art. 252, CC
Pluralidade de devedores: decisão unânime. Se houver problema na escolha o juiz quem realiza essa escolha
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Como proceder na perda do objeto - Arts. 253 e ss., CC
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Obrigação de meio, resultado e garantia
De meio: devedor assume a obrigação de agir com a maior prudência, diligência possível sem, porém, garantir a ocorrência de um resultado útil
Ex.: advogado, médico (regra)
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De resultado: devedor compromete-se com a ocorrência de um resultado útil e senão não atingir, haverá um descumprimento
Ex.: contrato de transporte, cirurgia plástica estética (embelezadora), aparelho ortodôntico
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Obrigações Solidárias
Art. 264, CC - Mais de um devedor ou mais de um credor
Art. 265, CC - Não se presume nunca
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Ativa: pluralidade de credores (arts. 264 e 267, CC). Presunção igualitária no recebimento da prestação
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Passiva: pluralidade de devedores. Por forçada lei ou por vontade. Presunção igualitária. Caso somente um pague, cabe ação de regresso contra os demais devedores
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Art. 281, CC - Subjetivas (pessoais) - diz respeito ao próprio suheito 9vício de consentimento
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Se houver a perda do objeto - art. 271, CC: não gerará a extinção da solidariedade
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