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Processo Administrativo Disciplinar (Lei 8.112) (Julgamento (Fase 3)…
Processo Administrativo Disciplinar (Lei 8.112)
Comissão de 3 Servidores Estáveis
Presidente - Com nível de Escolaridade maior ou = do Servidor
Lotação dos Servidores (Diversos) - :pencil2: STJ :!!:
Instauração (Fase 1)
Medida Cautelar - Afastamento de 60 dias do Servidor
Prorrogado 10 Dias
Sem Prejuízo da Remuneração :explode:
Ocorre com a Publicação do Auto (Portaria)
Inquérito (Fase 2)
Investigações, Depoimentos, Testemunhas (Forma Oral)
Formulação de Indiciação (Caso haja Provas)
Defesa em 10 dias
Mais de 2 Indiciados - Prazo de 20 dias
Revelia - Caso Servidor na apresentar Defesa (Defensor Dativo - Servidor designado)
Realizado Relatório Conclusivo - Inocência ou Responsabilidade do Servidor
Julgamento (Fase 3)
Decisão em 20 dias
Acatar Penalidades do Relatório
Exceto quando for contrária a Prova dos Autos :no_entry: :warning:
Em caso de Crime - Remeter ao Ministério Público
Quando Houver Vícios Insanáveis - Processo Anulado
Insatauração de novo Processp Administrativo
Judiaciário - Legalidade, Razoabilidade e Proporcionalidade
Possível Revisão (Pedido ou Ofício) - Quando houver fatos novos - : :!!: :!!: A PENA NÃO PODE AUMENTAR : :pen: - Ocorre 60 dias - 20 dias para julgamento (SEM PRORROGAÇÃO)
:<3:Ocorre em Estância Única