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Origem e conteúdo do Direito Constitucional. (Direito Constitucional (Em…
Origem e conteúdo do Direito Constitucional.
Estado
É a organização de um povo sobre um território determinado, dotada de soberania.
Elementos do Estado
Povo;
Território;
Soberania.
Teoria Geral do Estado
Teoria da Formação Natural do Estado
O estado é um fato natural (não voluntário);
Criado a partir da necessidade de viver em associação para sobreviver.
Teoria da Formação Contratual do Estado
O grupo social é resultado de um acordo de vontades, fruto de um contrato hipotético celebrado entre os homens que o integram.
Todo Estado, tem uma Constituição, em um sentido amplo
Nessa acepção ampla, ou sociológica, a Constituição é
simplesmente a forma de organização do Estado.
que independe da existência de um texto escrito, ou
mesmo de normas, escritas ou não, referentes a essa organização;
O estudo sistemático e racional do fenômeno constitucional
somente se desenvolve a partir do surgimento das primeiras
Constituições escritas
, elaboradas para desempenhar o papel de lei fundamental do Estado
Denomina-se
constitucionalismo
o movimento político, jurídico e ideológico que concebeu ou aperfeiçoou a ideia de estruturação racional do Estado e de limitação do exercício de seu poder, concretizada pela elaboração de um documento escrito destinado a representar sua lei fundamental e suprema
Objeto do Direito Constitucional quanto ao foco de investigação
Direito Constitucional especial
(particular, positivo ou interno) tem
por objetivo o estudo de uma Constituição específica vigente em um Estado
determinado.
Direito Constitucional comparado
Tem por fim o estudo comparativo
de uma pluralidade de Constituições, destacando os contrastes e as semelhanças entre elas. Trata-se de um método descritivo, baseado no cotejo de diferentes textos constitucionais (a rigor, não é propriamente uma ciência).
No confronto dos textos constitucionais, o Direito Constitucional comparado pode adotar:
(a) o critério temporal;
(b) o critério espacial;
(c) o critério da mesma forma de Estado
Direito Constitucional geral
Cabe ao Direito Constitucional geral ou comum definir as bases da denominada teoria geral do Direito Constitucional, tais como: conceito de Direito Constitucional; fontes do Direito Constitucional; conceito de Constituição; classificação das Constituições; conceito de poder constituinte; métodos de
interpretação da Constituição etc.
Origem do constitucionalismo
Constituição dos Estados Unidos, de 1787
, Constituição da França,
de 1791
Resumia-se ao estabelecimento de regras acerca da organização do Estado, do exercício e transmissão do poder e à limitação do poder do Estado, assegurada pela enumeração de direitos e garantias fundamentais do indivíduo.
A expressão
Direito Constitucional
- explicitando que a organização estatal é, sobretudo, uma ordem jurídica - nasce com o constitucionalismo.
Direito Constitucional
Em sua origem, o
Direito Constitucional
refere-se, tão somente, à ordem jurídica fundamental do Estado liberal.
Em um período seguinte, o Direito Constitucional,
assume uma nova feição: de norma jurídica e formal, protetora dos direitos humanos.
O conteúdo do Direito Constitucional
desatou-se de considerações ideológicas puramente liberais, passando a tratar das regras fundamentais de estruturação, funcionamento e organização
do poder, independentemente da forma política adotada pelo Estado
Em todas as fases de sua evolução, o constitucionalismo
não perdeu o seu traço marcante, que é a limitação, pelo Direito, da ingerência do Estado (Governo) na esfera privada
O Direito Constitucional é um ramo do direito público
o Direito Constitucional é representado
como o tronco do qual derivam todos os demais ramos da grande árvore que é a ordem jurídica de determinado Estado