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PROCESSO LEGISLATIVO (INICIATIVA (Pessoas que possuem iniciativa no…
PROCESSO LEGISLATIVO
INICIATIVA
- Pessoas que possuem iniciativa no processo: o presidente; qualquer debutado ou senador; comissões do CD, SF ou CN; o STF, os tribunais superiores e o tribunal de contas da União; procurador geral da República; a população (atendendo o art 61 paragrafo 2º)
DISCUSSÃO
- formal: controle de constitucionalidade
DELIBERAÇÃO
- A iniciativa será apresentada na casa iniciadora (em regra a CD) onde será deliberada, e se aprovada pela maioria exigível, será encaminhada ao SF (casa revisora)
SANÇÃO OU VETO
- O veto pode ser superado, uma vez vetado o congresso reaprecia o projeto, sob razões de discordância presidencial, sendo ele derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do congresso
PROMULGAÇÃO
- O presidente, após a sansão tem prazo de 48 horas para a promulgação
-
- É o ato que desencadeia o processo
- concorrente: pertence simultaneamente ao Poder Legislativo, ao Presidente e à população
- reservada: quando a CF indica expressamente uma pessoa com capacidade para a deflagração do processo legislativo
- atribuída: quando o texto legal atribui a iniciativa exclusivamente aos integrantes do legislativo, aos quais, porém, podem exercê-lo concorrentemente
- É a fase adequada para o oferecimento de emendas pelos parlamentares
- material: conteúdo de interesse públco
- É a fase onde ocorre a votação, acontecendo em regra no plenário mas podendo acontecer nas comissões
- Caso o presidente peça urgência na apreciação do projeto de lei, ele deve ser votado em 45 em cada casa
- Após a deliberação, o Executivo é o incumbido de sancioná-lo ou vetá-lo
- O veto pode ter o fundamento de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público
- Ela ocorre nas comissões permanentes e no plenário
- vinculada: pertence a uma ou mais pessoas indicadas, e o titular tem dever de fazê-lo em determinado razo ou oportunidade. Ex; Art 8º parágrafo 3º ADCT
- É quando o chefe do poder executivo valida a ordem jurídica, indicando se esta é válida, executável e obrigatória