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D4376/02 (1/5) (Art 1° - Dispor sobre o SISBIN criado com a Lei 9883/99…
D4376/02 (1/5)
Art 1° - Dispor sobre o SISBIN criado com a Lei 9883/99
P1° - SISBIN
Objetivo
Integrar ações de planejamento
e execução da atividade de Inteligência no País
Com finalidade
Fornecer subsídios ao Presidente nos assuntos de interesse nacional
P2° - SISBIN
Responsável por
Processo de obtenção e análise de dados e informações
Produção e difusão de conhecimentos necessários
A quem?
Ao processo decisório do Poder Executivo
Especialmente em relação a
Segurança da sociedade e do Estado
Salvaguarda de assuntos sigilosos de interesse nacional
Art 2° - Definição de Inteligência
Atividade de
Obtenção e análise de dados e informações
Produção e difusão de conhecimentos, dentro e fora do território nacional
Em relação a
Fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre
Poder decisório
Ação governamental
Salvaguarda e segurança da sociedade
Salvaguarda e segurança do Estado
Art 3° - Definição de Contra-inteligência
Atividade que objetiva
Detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza
Que constituam ameaça a
Salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado
bem como das áreas e meios que os retenham ou em que transitem