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Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral
Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral
Peculato
Furto: funcionário não tem a posse do bem e subtrai, ou concorre para subtração, para si ou outrem
Culposo: funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
Uso: a coisa levada deve ser devolvida da mesma forma que encontrada, e de iniciativa da própria pessoa
Reparação do dano (apenas no culposo)
Precede a sentença, extinguirá a punibilidade
Posterior a sentença, reduz de metade a pena
Apropriação: funcionário se apropria de valor, ou qualquer bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo
Desvio: quando tem que encaminhar objeto para determinado fim, e acaba desviando para si ou outrem
Peculato mediante erro de outrem
Apropriar de dinheiro ou qualquer utilidade, em função do cargo, recebendo por erro de outrem. Doloso
Inserção de dados falsos em S.I.
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos, para obter vantagem para si ou outrem, ou para causar dano. Comporta a tentativa. Doloso
Modificação ou alteração não autorizada de S.I.
Modificar ou alterar, o funcionário, S.I. ou programa de informática, sem autorização ou solicitação da autoridade. Comporta a tentativa. Doloso
Pena aumentada em 1/3 até 1/2 se resultar dano para Administração ou para o Administrado
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Extraviar livro ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegar ou inutilizar total ou parcial. Doloso
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Dar aplicação diversa da estabelecida em lei. Doloso
Concussão
Exigir (ameaça, inerente a função desempenhada) para si ou outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Doloso
Excesso de exação
Exigir tributo ou contribuição social que sabe ser indevido, ou quando devido empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso. Doloso
Desviar em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. Doloso