Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral

Peculato

Furto: funcionário não tem a posse do bem e subtrai, ou concorre para subtração, para si ou outrem

Culposo: funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

Uso: a coisa levada deve ser devolvida da mesma forma que encontrada, e de iniciativa da própria pessoa

Reparação do dano (apenas no culposo)

Precede a sentença, extinguirá a punibilidade

Posterior a sentença, reduz de metade a pena

Apropriação: funcionário se apropria de valor, ou qualquer bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo

Desvio: quando tem que encaminhar objeto para determinado fim, e acaba desviando para si ou outrem

Peculato mediante erro de outrem

Apropriar de dinheiro ou qualquer utilidade, em função do cargo, recebendo por erro de outrem. Doloso

Inserção de dados falsos em S.I.

Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos, para obter vantagem para si ou outrem, ou para causar dano. Comporta a tentativa. Doloso

Modificação ou alteração não autorizada de S.I.

Modificar ou alterar, o funcionário, S.I. ou programa de informática, sem autorização ou solicitação da autoridade. Comporta a tentativa. Doloso

Pena aumentada em 1/3 até 1/2 se resultar dano para Administração ou para o Administrado

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Extraviar livro ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegar ou inutilizar total ou parcial. Doloso

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Dar aplicação diversa da estabelecida em lei. Doloso

Concussão

Exigir (ameaça, inerente a função desempenhada) para si ou outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Doloso

Excesso de exação

Exigir tributo ou contribuição social que sabe ser indevido, ou quando devido empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso. Doloso

Desviar em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. Doloso