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INCISOS DO ART. 5, PARTE 3 (REQUISITOS PARA A EXISTÊNCIA DE UMA ASSOCIAÇÃO…
INCISOS DO ART. 5, PARTE 3
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar #
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XVIII - a criação de associações e, na forma de lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. #
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XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. #
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XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
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XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
SE A PROPRIEDADE CUMPRIR SUA FUNÇÃO SOCIAL, SÓ PODE SER DESAPROPRIADA EM 3 HIPÓTESES:
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PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO, OBRIGATORIAMENTE
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